INFORMAR PARA NÃO REMEDIAR
PROGRAMA
08.NOV.22
1.ª: Miguel Rodrigues
“Vem-se questionando sistematicamente a responsabilidade dos prestadores de mercado em linha pela actuação dos parceiros que se servem das respectivas plataformas para comerciar diversas gamas de produtos. E em que abundam as fraudes cometidas contra os consumidores com a denúncia sistemática nas Redes e perante os órgãos de defesa do consumidor.
E as dúvidas persistem porque, ao que parece, não era possível assacar responsabilidades aos prestadores de serviços dos mercados em linha que abriam as suas plataformas para alojamento dos fornecedores de bens e serviços.
Importa saber se em caso de incumprimento e de fraudes os donos das plataformas respondem perante os consumidores ou não. Ou se há uma isenção de responsabilidade perante a lei. Ler mais
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