sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Sharenting exige proteção das crianças como consumidoras por equiparação

O axcesso de compartilhamento em rede de informações sobre as crianças, realizado pelos próprios genitores ou representantes legais, exige uma atenta análise do setor jurídico, sobretudo quando envolve fins econômicos, eis que são sujeitos sem capacidade e poder de discernimento. A utilização dos dados pessoais dos infantes, com a finalidade mercantil ou o desiderato de obtenção de retorno financeiro, denomina-se sharenting comercial, publicitário ou monetizado, e requer especial atenção dada a gravidade do problema [1]

Dados existentes sobre o tema desvelam-se alarmantes, pois, segundo a AVG Digital Diaries, desde 2010, as crianças encontravam-se na web nas mais tenras idades e 81% destas já possuíam "pegada digital" quando atingiam dois anos de idade [2]. Pesquisa realizada pela empresa de tecnologia Nominet registrou que, no Reino Unido, aproximadamente 200 fotos de crianças, com menos de 5 anos, são postadas anualmente e que ao atingirem tal faixa etária, terão mais de 1.500 imagens disseminadas online [3].Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

“O numerário é o meio de pagamento mais seguro”

  Mário Frota, Presidente Emérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Mandatário da Denária Portugal, refletiu sobre o futuro...