O novo sistema “não comporta encargos para o Estado, uma vez que os equipamentos são fornecidos pelas operadoras e que o custo das chamadas é suportado pelos utilizadores”.
Foi publicado em Diário da República, esta quinta-feira, o decreto-lei que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais e aumenta o número de telefones nas prisões.
“A garantia de contactos das pessoas privadas da liberdade com o exterior, nomeadamente através de visitas, correspondência e contactos telefónicos com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, visa a manutenção dos seus laços familiares, afetivos e sociais e desempenha um papel fundamental na sua reinserção na sociedade, contribuindo assim para a realização das finalidades da execução da pena de prisão”, lê-se no despacho.
A decisão surge após “a evolução dos meios tecnológicos” e “o reconhecimento da importância dos laços familiares e sociais para o processo de reinserção social” levarem “ao desenvolvimento de iniciativas tendentes a uma modernização das soluções disponíveis no sistema prisional”.
De acordo com o decreto-lei hoje publicado, “a instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento apresenta significativas vantagens relativamente ao sistema atual”, permitindo a “realização dos contactos com a família em condições mais dignas e com mais privacidade” e evitando “aglomerações nas filas para acesso às cabinas das alas”. “Previne situações de tensão durante o tempo de espera, contribuindo assim para a manutenção da ordem, segurança e disciplina nos estabelecimentos prisionais”, destaca ainda o documento.
O novo sistema “não comporta encargos para o Estado, uma vez que os equipamentos são fornecidos pelas operadoras e que o custo das chamadas é suportado pelos utilizadores”.
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