A medida entra em vigor a 1 de outubro.
A partir de outubro, as faturas dos combustíveis vão ser ainda mais detalhadas, uma vez que o Governo determinou, num decreto-lei publicado esta semana, que estas devem passar a especificar os descontos aplicados tanto no gasóleo como na gasolina.
O diploma estabelece a "obrigatoriedade de menção na fatura ou documento equiparado da redução efetiva da carga fiscal nos consumos de gasolina sem chumbo e gasóleo rodoviário, refletindo-se no preço de venda ao público destes produtos".
Deste modo, as faturas e documentos equiparados de gasolina sem
chumbo e gasóleo rodoviário terão de fazer menção, separada e
adicionalmente, aos seguintes valores: Ler mais
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