É cediço que quando não se alcança um direito pela via amigável/e ou extrajudicial, socorre-se ao judiciário para obter o reconhecimento jurisdicional de um direito, o qual é assegurado pelos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e da ampla defesContudo, o que vem ocorrendo é atuação de forma indevida dos sujeitos no processo, isso porque, praticam atos que violam os deveres processuais de lealdade e boa-fé, os quais são pressupostos básicos de quem busca o judiciário, sendo esta conduta caracterizadora da litigância de má-fé, nascendo-se a necessidade de aplicação dos meios coercitivos, na tentativa de inibir a prática de tais condutas.
Acerca disso, temos visto a alta demanda de processos contra as instituições financeiras, principalmente nos contratos bancários, onde se ingressa pleiteando a anulação contratual, sob o fundamento de que nunca contratou com a empresa e por consequência não reconhece a dívida, todavia, em sua oportunidade de resposta a instituição apresenta toda a documentação comprobatória da relação jurídica, demonstrando a contratação do serviço.
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