PORTUGAL
UMA RONDA PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
UM ANO APÓS O QUARTO DE SÉCULO
DE VIGÊNCIA DA LEI QUE TUTELA A POSIÇÃO JURÍDICA DOS CONSUMIDORES
Serviços públicos essenciais, em formulação simples, são os que proporcionam condições de dignidade à vida corrente de cada um e todos, ao quotidiano de homens, mulheres, crianças e jovens, indispensáveis às tarefas correntes da vida.
De harmonia com a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, pontualmente modificada, como tais se consideram os:
. Serviços de fornecimento de água;
. Serviços de fornecimento de energia eléctrica;
. Serviços de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos
canalizados;
. Serviços de comunicações electrónicas (telefone fixo, telefone móvel,
telecópia, internet, televisão por assinatura…);
. Serviços postais;
. Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
. Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
. Serviços de transporte de passageiros (introduzido
recentemente).
Claro que, fora do catálogo, outros serviços essenciais há forçosamente que considerar, a saber, os:
. Serviços de Saúde
. Serviços de Educação
. Serviços Viários (estradas e auto-estradas)
. Seguros Sociais (obrigatórios)
. Serviços Funerários. Ler mais

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