quarta-feira, 27 de julho de 2022

PORTUGAL UMA RONDA PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

 

PORTUGAL

UMA RONDA PELOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

UM ANO APÓS O QUARTO DE SÉCULO

DE VIGÊNCIA DA LEI QUE TUTELA A POSIÇÃO JURÍDICA DOS CONSUMIDORES

 

Serviços públicos essenciais, em formulação simples, são os que proporcionam condições de dignidade à vida corrente de cada um e todos, ao quotidiano de homens, mulheres, crianças e jovens, indispensáveis às tarefas correntes da vida.

De harmonia com a Lei dos Serviços Públicos Essenciais, pontualmente modificada, como tais se consideram os:

. Serviços de fornecimento de água;
. Serviços de fornecimento de energia eléctrica;
. Serviços de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
. Serviços de comunicações electrónicas (telefone fixo, telefone móvel, telecópia, internet, televisão por assinatura…);
. Serviços postais;
. Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
. Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
. Serviços de transporte de passageiros (
introduzido recentemente).

Claro que, fora do catálogo, outros serviços essenciais há forçosamente que considerar, a saber, os:

. Serviços de Saúde

. Serviços de Educação

. Serviços Viários (estradas e auto-estradas)

. Seguros Sociais (obrigatórios)

. Serviços Funerários. Ler mais

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