Já foi publicada a medida que se destina,
nesta primeira fase, às cerca de 80 mil crianças que nasceram no último
ano, desde 1 de setembro de 2021.
As instituições terão de restituir os valores pagos na inscrição pelas famílias cujos filhos venham a ser abrangidos pela medida da gratuitidade das creches, segundo a portaria publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.
O diploma estabelece também que a gratuitidade da frequência das creches está dependente da capacidade dos estabelecimentos, sendo a única exceção os casos de crianças em risco que poderão obrigar a criar uma vaga extra.
A portaria define como irá funcionar a medida anunciada na semana passada pelo primeiro-ministro, que se destina nesta primeira fase às cerca de 80 mil crianças que nasceram no último ano, desde 1 de setembro de 2021.
A gratuitidade está, no entanto, dependente das vagas existentes no
setor social e solidário: "A medida de gratuitidade da frequência de
creche e creche familiar estende-se até ao limite da capacidade
autorizada para o estabelecimento". Ler mais
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