“Artigo hoje publicado no Portal do PROCON RS, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, por deferência do Dr. Diego Azevedo, director da Escola Superior de Defesa do Consumidor”
Carta Portuguesa dos Direitos Fundamentais da Era Digital.
Carta cujo original, no termo da presidência da presidência portuguesa, foi presente à presidente da Comissão Europeia como modelo que de todo importaria replicar.
E nela consignou um acervo de Direitos, Liberdades e Garantias ajustáveis à Sociedade Digital que tende a erguer-se:
§ Direito de Acesso ao Ambiente Digital
§ Liberdade de Expressão e Criação
§ Garantia do Acesso e Uso das Redes
§ Direito à Protecção contra a Desinformação
§ Direito à Privacidade em Ambiente Digital
§ Direito à Neutralidade da Internet
§ Direito ao Desenvolvimento de Competências Digitais
§ Direito à Identidade e Outros Direitos Pessoais
§ Direito ao Esquecimento
§ Direitos em Plataformas Digitais
§ Direito à Ciber-segurança
§ Direito à Liberdade de Criação e à Protecção dos Conteúdos
§ Direito à Protecção contra a Geolocalização Abusiva
§ Direito ao Testamento Digital
§ Os Direitos dos Menores e sua específica protecção
§ Direitos Digitais face à Administração Pública
§ Direito de Acção : o recurso à acção popular digital e a outras garantias.
As instâncias legiferantes da União Europeia, em um documento firmado em 26 de Janeiro de 2022 [ COM(2022) 28 final], revelaram urbi et orbi a
DECLARAÇÃO EUROPEIA
Dos Princípios e Direitos na Sociedade Digital
em face do que se tem como projectável para uma frutífera Década (2022/2031).
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia proclamam solenemente a seguinte
Declaração
Conjunta sobre os
Direitos e Princípios Digitais para a
Década Digital. Ler mais
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