A regulamentação da venda de vinho verde em
lata foi hoje publicada em Diário da República (DR), não podendo os
recipientes exceder os 25 centilitros, de acordo com o texto hoje
conhecido.
Segundo um aviso publicado hoje em DR, mas assinado em 28 de março pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Bernardo Gouvêa, os vinhos com Denominação de Origem (DO) Vinho Verde "só podem ser introduzidos no consumo em vasilhame de vidro ou em vasilhame de metal, desde que o vasilhame não ultrapasse o volume nominal, no primeiro caso, de 5 litros e, no segundo caso, de 0,25 litros".
Em qualquer dos casos, vidro ou metal, o recipiente deverá estar
munido de um "dispositivo de fecho irrecuperável, rotulado e com a
certificação do produto documentada através de selo de garantia, sem
prejuízo de poder ser autorizado outro tipo de vasilhame e de ser fixado
o limite do volume nominal". Ler mais
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