terça-feira, 19 de abril de 2022

Regulamentada a venda de vinho verde em lata de até 25 centilitros

 A regulamentação da venda de vinho verde em lata foi hoje publicada em Diário da República (DR), não podendo os recipientes exceder os 25 centilitros, de acordo com o texto hoje conhecido.

 Segundo um aviso publicado hoje em DR, mas assinado em 28 de março pelo presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), Bernardo Gouvêa, os vinhos com Denominação de Origem (DO) Vinho Verde "só podem ser introduzidos no consumo em vasilhame de vidro ou em vasilhame de metal, desde que o vasilhame não ultrapasse o volume nominal, no primeiro caso, de 5 litros e, no segundo caso, de 0,25 litros".

Em qualquer dos casos, vidro ou metal, o recipiente deverá estar munido de um "dispositivo de fecho irrecuperável, rotulado e com a certificação do produto documentada através de selo de garantia, sem prejuízo de poder ser autorizado outro tipo de vasilhame e de ser fixado o limite do volume nominal". Ler mais

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