segunda-feira, 11 de abril de 2022

Recomendação Contratos de Crédito


RECOMENDAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL NO ÂMBITO DOS NOVOS CONTRATOS DE CRÉDITO CELEBRADOS COM CONSUMIDORES

 Preâmbulo

Cabe ao Banco de Portugal, enquanto autoridade macroprudencial nacional, nos termos da respetiva Lei Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na versão atualmente em vigor (“Lei Orgânica”), definir e executar a política macroprudencial, designadamente identificar, acompanhar e avaliar riscos sistémicos, bem como propor e adotar medidas de prevenção, mitigação ou redução desses riscos, com o objetivo de reforçar a resiliência do setor financeiro. Ler mais

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