RECOMENDAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL NO ÂMBITO DOS NOVOS CONTRATOS DE CRÉDITO CELEBRADOS COM CONSUMIDORES
Preâmbulo
Cabe ao Banco de Portugal,
enquanto autoridade macroprudencial nacional, nos termos da respetiva Lei
Orgânica, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na versão atualmente em
vigor (“Lei Orgânica”), definir e executar a política macroprudencial,
designadamente identificar, acompanhar e avaliar riscos sistémicos, bem como
propor e adotar medidas de prevenção, mitigação ou redução desses riscos, com o
objetivo de reforçar a resiliência do setor financeiro. Ler mais
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