Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores.
Integração do cliente bancário em incumprimento no PERSI
A instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes situações:
· Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração;
· Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;
· Logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.
O cliente é informado pela instituição de crédito da sua integração no modelo de negociação subjacente ao PERSI no prazo máximo de cinco dias após esta ter ocorrido, através de comunicação em suporte duradouro.
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