segunda-feira, 11 de abril de 2022

Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) (II)

No procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), os clientes bancários beneficiam de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar a obtenção de um acordo com as instituições de crédito na regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com consumidores.


https://clientebancario.bportugal.pt/themes/reditus/icons_svg/collapse.svg Integração do cliente bancário em incumprimento no PERSI

A instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI nas seguintes situações:

·         Imediatamente após o cliente solicitar a sua integração;

·         Entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento;

·         Logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.  

O cliente é informado pela instituição de crédito da sua integração no modelo de negociação subjacente ao PERSI no prazo máximo de cinco dias após esta ter ocorrido, através de comunicação em suporte duradouro.

 

Sem comentários:

Enviar um comentário

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...