PROGRAMA DO XXIII
GOVERNO CONSTITUCIONAL
PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES
(uma mão cheia de nada e outra de coisa nenhuma?…)
UMA ANÁLISE DESPRETENSIOSA
RESUMO
O autor passa em revista o Programa do Governo, apresentado ao Parlamento no dia 1.º de Abril em curso, no que em particular se afere à política de consumidores.
O programa, sem uma “coluna vertebral” adequada, parece reproduzir em parte o que a Nova Agenda Europeia que a lume veio a 13 de Novembro de 2020 exprime, sem se revelar consequente no que às estritas necessidades do País e da sua massa de consumidores se impõe.
No mais, voga por entre minudências, não distinguindo entre as linhas mestras que deveriam enformá-lo e os meros actos de execução ou pontuais intervenções reclamadas pelas circunstâncias, v.g., como o de “acompanhar e aprofundar o Livro de Reclamações, o desenho de injunções no quadro das atribuições e competências dos reguladores, ou de medidas repetidas à exaustão, sem sucesso, como a revisão do Código da Publicidade ou do regime das acções colectivas (aliás, imposição de directiva que remonta a 25 de Novembro de 2020 cuja data-limite aponta para 25 de Dezembro do ano em curso e que o Estado terá imperativamente de transpor) ou a avaliação do quantum das comissões bancárias… Ou, então, como o facto de eleger a Comissão das Cláusulas Abusivas, como estruturante de um Programa quando, por direitas contas, deveria estar de pé já a 26 de Julho de 2021, mercê de lei do Parlamento que o impusera de modo indeclinável por forma a que entrasse em pleno em vigor a 25 de Agosto p.º p.º O que, por negligente omissão, não ocorreu com notórios reflexos no estatuto do consumidor e nos equilíbrios da ordem jurídica interna.
Ou pretender decalcar do Plano Quinquenal da União Europeia (a Nova Agenda) medidas que exorbitam directamente da competência estrita das competências das autoridades nacionais, como a cooperação internacional que releva de propósitos e projectos à escala europeia, como os que percucientemente se enunciam na Nova Agenda Europeia de 13 de Novembro de 2020. Ler mais
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