Fornecedor responde por vício oculto durante toda a vida útil do bem
Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e restabeleceram a sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, após três anos e sete meses da compra, a geladeira passou a funcionar de forma intermitente, e o micro-ondas, a aquecer apenas a parte superior do alimento. A consumidora procurou a fornecedora, mas foi informada de que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela.
Ônus da prova quanto ao vício do produto é do fornecedor
O
relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que essa matéria já foi
objeto de exame pontual pela Quarta Turma, no julgamento do REsp 984.106, em 2012. Ler mais
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