terça-feira, 26 de abril de 2022

ECONOMIA COLABORATIVA


 Um texto francês

“Vie Publique”

“Au coeur du débat public”

 

Que tributação para a economia colaborativa?

 De acordo com o relatório do Senado de 2017, "a economia colaborativa, ou economia das plataformas online, não é apenas um modismo, mas uma tendência fundamental.

 Na Europa, representou 28 mil milhões de transacções em 2016, valor que dobrou em um ano. Em 2025, pode chegar a 572 mil milhões de euros".

 Em princípio, todos os rendimentos da economia colaborativa devem ser declarados ao fisco, com excepção das vendas de segunda mão por pessoas físicas e o transporte gratuito de passageiros. De facto, o sistema tributário parece ser inadequado para a economia colaborativa.

 A Lei de 23 de Outubro de 2018 sobre o combate à fraude reforçou as obrigações fiscais das plataformas de economia colaborativa para permitir uma melhor utilização dos dados recolhidos pela administração e melhorar a sua capacidade de detecção de rendimentos não declarados.

 O rendimento das pessoas singulares em plataformas colaborativas é, de fato, tributável sob as condições do direito consuetudinário. Devem ser declarados e estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento singular (IRS). Quando são repetitivos, são tributados como lucros industriais e comerciais (BIC).

 Na prática, os indivíduos que apenas procuram "fazer face às despesas", agindo de boa-fé e não sabem simplesmente que rendimentos declarar ou como fazê-lo. Os falsos “indivíduos”, que por vezes atingem um volume de negócios significativo, podem também deliberadamente isentar-se das suas obrigações fiscais, cientes de que a probabilidade de controlo é exígua ou nula.

Esta situação conduz a perdas de receitas para o Estado, agravadas pelo facto de os proprietários-operadores multinacionais geralmente escaparem a uma grande parte do imposto sobre as sociedades. Também constitui concorrência desleal em relação às empresas tradicionais.

No entanto, a lei está em vias de mudar. A Lei do Orçamento de Estado de 2015 abriu a possibilidade de confiar a cobrança da taxa turística às plataformas de reservas pela Internet. Em Paris, o Airbnb começou a cobrar o imposto turístico a partir de 1º de Outubro de 2015 em nome das pessoas que arrendam suas acomodações. Desde 1 de Janeiro de 2019, a tarifa máxima aplicável por pessoa e por noite situa-se entre 1% e 5% do custo para todos os alojamentos mobilados sem classificação.

Para o Senado, no seu relatório sobre a tributação da economia colaborativa de 2017, "a cobrança automática da taxa turística pelas plataformas constitui um avanço importante: trata-se de um processo simples e eficaz, que demonstra que 'uma modernização da cobrança no contexto da economia digital é possível».

Além disso, uma disposição da Lei do Orçamento de Estado de 2016 obriga as plataformas colaborativas a informar seus membros sobre os valores que devem declarar às autoridades fiscais. As plataformas devem enviar aos utentes uma declaração anual dos rendimentos recebidos.

A partir de 1 de Janeiro de 2020, as plataformas de economia colaborativa também devem fornecer às autoridades fiscais o valor total da receita bruta recebida pelo utente durante o ano civil por suas actividades na plataforma online.

Em seu relatório, o Conselho Nacional do Digital considera que a inclusão de todos os actores e actividades na recolha de impostos é um pré-requisito para garantir uma redistribuição justa e equitativa da riqueza criada.

 

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