"Determino à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não possam proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta", escreve o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num despacho assinado na terça-feira disponível no Portal das Finanças.
O governante determina ainda no despacho que, caso não seja aprovada a
eliminação do PEC na Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), "a
totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou
encargos", na data-limite respeitante ao segundo PEC (10.º mês do
período de tributação). Ler mais
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