quarta-feira, 16 de março de 2022

Fisco publica extinção do Pagamento Especial por Conta

Os sujeitos passivos de IRC estão dispensados este mês do pagamento especial por conta (PEC), segundo despacho hoje publicado que adia sem penalização este pagamento para outubro se o Orçamento do Estado para 2022 não confirmar extinguir o PEC.

"Determino à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos não possam proceder à entrega do primeiro pagamento especial por conta", escreve o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num despacho assinado na terça-feira disponível no Portal das Finanças.

O governante determina ainda no despacho que, caso não seja aprovada a eliminação do PEC na Lei do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), "a totalidade do montante não entregue possa ser regularizado, sem ónus ou encargos", na data-limite respeitante ao segundo PEC (10.º mês do período de tributação). Ler mais

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