Em comunicado, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática indica que, para terem acesso a este apoio, os consumidores terão de apresentar num balcão dos CTT uma fatura ou recibo que contenha o número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade beneficiário da tarifa social.
A referida fatura/recibo ou recibo tem de ter data posterior a 01 de abril de 2022, devendo comprovar a aquisição da botija de gás.
Além desta documentação, o consumidor terá ainda de apresentar o seu cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da tarifa social.
Criado para mitigar o impacto da subida dos combustíveis, que se tem agravado nas últimas semanas devido à guerra na Ucrânia, este apoio consiste na atribuição de 10 euros por botija de gás e por mês, sendo o valor em causa pago por um período de três meses, até 30 de junho de 2022.
De acordo com os dados da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), há atualmente 762.320 beneficiários da tarifa social de eletricidade.
A medida, cuja criação foi anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião extraordinária da Concertação social, realizada em 08 de março, é financiada através do Fundo Ambiental até ao montante máximo de quatro milhões de euros.
Sem comentários:
Enviar um comentário