(Artigo publicado hoje, 29 de Março de 22, no Portal do PROCON RS, Porto Alegre, Brasil, por deferência do Dr. Diego Ghiringhelli de Azevedo, director da Escola Superior de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Sul)
I
OS TERMOS DA ACÇÃO
1. A acção principal
Em 2018, dois cidadãos portugueses instauraram uma acção popular contra VODAFONE PORTUGAL – COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A., pedindo:
“a) Que a todos os seus clientes, consumidores de serviços de telecomunicações móveis, entre os quais os ora AA., seja reconhecido o direito a não pagarem por serviços que não tenham prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constituam cumprimento de contrato válido;
b) Que a todos os clientes da Ré, consumidores de serviços de telecomunicações móveis, entre os quais os ora AA., seja reconhecido o direito a recusarem contratar serviços adicionais de telecomunicações.
c) Que a R. seja impedida de deduzir a partir de opções estabelecidas por defeito que o consumidor consentiu a prestação dos serviços adicionais de telecomunicações por falta de recusa expressa dos mesmos e em consequência activar por defeito e automaticamente tais serviços extras. Ler mais
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