EDP é chamada a pagar, 17 anos depois, mais 9,34 milhões de IRC por diferendo no valor de ativos vendidos no Brasil. A elétrica contesta a decisão, agora junto do Tribunal Central Administrativo Sul.
A EDP foi condenada a pagar mais 9,34 milhões de euros de IRC referente a 2005, depois de o Centro de Arbitragem Administrativa ter decidido dar razão ao Fisco neste processo. Em causa está o cálculo do valor da venda de ativos no Brasil, que a EDP considera que deveria abater no imposto a pagar. Perante esta derrota, a EDP decidiu decorrer da decisão junto do Tribunal Central Administrativo Sul.
A história começa com a venda de participações sociais da EDP no Brasil,
uma alienação feita no âmbito de uma oferta privada feita a acionistas
minoritários da empresa: a Bandeirante Energia S.A., Iven S.A., Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A. – Escelsa, Magistra Participações S.A. e
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. que no âmbito da operação
de roll-up, ou reorganização societária, em abril de 2005 passaram a deter diretamente ações na Energias do Brasil, como anunciou a EDP ao mercado. Ler mais
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