quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Vendas online

 

Consumidores das Regiões Autónomas mais protegidos
 
Foi hoje publicada a Lei n.º 7/2022 que visa impedir o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como, outras formas de discriminação nas vendas online baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor, sendo aplicável aos comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional.
Os comerciantes terão 60 dias para se adaptarem a estas novas regras, altura em que as mesmas entram em vigor.
O comerciante não poderá
• Bloquear ou colocar restrições, ao consumidor, no acesso às suas interfaces online por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional;
• Redirecionar o consumidor para versões distintas das interfaces online a que este tentou aceder inicialmente, por razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional, exceto se o consumidor consentir expressamente nesse redirecionamento;
• Aplicar diferentes condições gerais de acesso a bens ou serviços em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor em território nacional;
• Aplicar diferentes condições a operações de pagamento, no âmbito dos instrumentos de pagamento por si aceites, por razões relacionadas com o local de residência, com o local de estabelecimento do consumidor em território nacional, com a localização da conta de pagamento, ou com o local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento. Tal não impede que o comerciante suspenda a entrega dos bens ou a prestação do serviço até receber uma confirmação de que a operação de pagamento foi devidamente iniciada. Esta proibição não impede que o comerciante cobre encargos pela utilização de um instrumento de pagamento, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2018/302, os quais não podem, porém, exceder os custos diretos suportados pelo comerciante pela utilização do instrumento de pagamento.
O comerciante é obrigado a disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços em todo o território nacional. Porém o comerciante pode apresentar condições de entrega distintas em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor, nomeadamente quanto ao custo da entrega.
A fiscalização compete à ASAE e às autoridades regionais com competência no âmbito da fiscalização económica.
 

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