quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Rent-a-car de Aveiro proibida de usar cláusula abusiva

O Tribunal de Aveiro proibiu uma empresa de aluguer de veículos sem condutor de utilizar nos seus contratos uma cláusula que estipula um prazo de 24 horas para os clientes comunicarem qualquer acidente ao locador e à autoridade policial.

O acórdão, datado de 29 de Novembro de 2021 e a que a Lusa teve ontem acesso, declarou nula a referida cláusula, condenando a ré a alterar os formulários que utiliza para a celebração de contratos de aluguer de veículos.

Em causa estava uma cláusula que obrigava os clientes a participar ao alugador qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas e, simultaneamente, a participar imediatamente às autoridades policiais todos os acidentes, sob pena de ficarem sem efeito as coberturas de que os mesmos beneficiariam em caso de sinistro.

(DIÁRIO ‘As Beiras’, Coimbra, 06 de Janeiro de 2022)

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