grátis, grátis, grátis
E, no interior, a letras microscópicas:
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Promoção válida de 01/01/22 a 31/03/22 e limitada ao stock existente.
• Entregamos pessoalmente o seu artigo, mediante marcação.
• Custo de entrega expresso mais seguro de transporte no valor de 19,90€.
• A oferta requer adesão ao seguro SGP, que protege o seu artigo por um período de 36 meses com um valor fixo mensal de 3,99Eur
• Imagens não contratuais.
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Contas feitas, e em números redondos, o que é grátis importa em:
20,00 € + 4,00 € x 36 = 164€
O que é grátis, custa 164 €…
E o que diz a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008?
Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância (artigo 8.º)
“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:
…
z) Descrever o bem ou serviço como «grátis», «gratuito», «sem encargos» ou equivalente se o consumidor tiver de pagar mais do que o custo indispensável para responder à prática comercial e para ir buscar o bem ou pagar pela sua entrega…”
Não me digam que “estes tipos” que comemoram agora 39 anos de existência andaram todo este tempo a enganar impunemente os consumidores sem quaisquer consequências?
O que diz a ASAE a este tipo de condutas?
E o que diz a lei?
Sanções principais
A violação do enunciado preceito constitui contra-ordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), a saber:
§ Microempresa (menos de 10 trabalhadores) - 1 700,00 3 000,00 €;
§ Pequena empresa (entre 10 e 49 trabalhadores) - 4 000,00 a 8 000,00 €;
§ Média empresa (entre 50 e 249 trabalhadores ) - 8 000,00 a 16 000,00 €;
§ Grande empresa (250 ou mais trabalhadores )- 12 000,00 a 24 000,00 €.
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, cabem ainda as seguintes sanções acessórias:
§ Perda de objectos pertencentes ao agente;
§ Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
§ Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
§ Publicidade da aplicação das coimas e das sanções acessórias, a expensas do infractor.
Se ‘varrermos’ a página da EUROCUPON, na META, não há produto que não seja GRÁTIS!
“Habilitemo-nos”!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
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