sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

grátis, grátis, grátis

 

grátis, grátis, grátis


E, no interior, a letras microscópicas:

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Promoção válida de 01/01/22 a 31/03/22 e limitada ao stock existente.

Entregamos pessoalmente o seu artigo, mediante marcação.

• Custo de entrega expresso mais seguro de transporte no valor de 19,90€.

• A oferta requer adesão ao seguro SGP, que protege o seu artigo por um período de 36 meses com um valor fixo mensal de 3,99Eur

• Imagens não contratuais.

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Contas feitas, e em números redondos, o que é grátis importa em:

20,00 € + 4,00 € x 36 = 164€

O que é grátis, custa 164 €…

 E o que diz a Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008?

 Acções consideradas enganosas em qualquer circunstância (artigo 8.º)    

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais:

z) Descrever o bem ou serviço como «grátis», «gratuito», «sem encargos» ou equivalente se o consumidor tiver de pagar mais do que o custo indispensável para responder à prática comercial e para ir buscar o bem ou pagar pela sua entrega…”

 Não me digam que “estes tipos” que comemoram agora 39 anos de existência andaram todo este tempo a enganar impunemente os consumidores sem quaisquer consequências?

 O que diz a ASAE a este tipo de condutas?

E o que diz a lei?

Sanções principais

A violação do enunciado preceito constitui contra-ordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), a saber:

§  Microempresa  (menos de 10 trabalhadores) -  1 700,00 3 000,00 €;

§  Pequena empresa (entre 10 e 49 trabalhadores) - 4 000,00 a 8 000,00 €;

§  Média empresa (entre 50 e 249 trabalhadores ) -  8 000,00 a 16 000,00 €;

§  Grande empresa (250 ou mais trabalhadores )- 12 000,00 a 24 000,00 €.

 Sanções acessórias

Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, cabem ainda as seguintes sanções acessórias:

§  Perda de objectos pertencentes ao agente;

 §  Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;

§  Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;

 §  Publicidade da aplicação das coimas e das sanções acessórias, a expensas do infractor.

 Se ‘varrermos’ a página da EUROCUPON, na META, não há produto que não seja GRÁTIS!

“Habilitemo-nos”!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

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