terça-feira, 14 de dezembro de 2021

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS O ACESSO A CANAIS LIVRES DE PUBLICIDADE

 

Quem contrata, nas comunicações electrónicas, um pacote em que se incluam canais com filmes e séries parte do pressuposto que os verá sequencialmente, sem cortes nem injunções inopinados.

Quem contrata televisão por cabo, em meio a outros serviços, paga, nessa exacta medida, por algo livre de escolhos.

De forma manifestamente abusiva, as empresas, nada concorrenciais perante as suas congéneres europeias, ainda carregam as famílias com pesados blocos de publicidade, de que auferem somas caladas.

A carga de tais blocos com que se “brinda” os espectadores é algo de excessivo, ferindo equilíbrios e razoabilidade…

Mal principia o filme e há logo um espaço de publicidade, de duração variável e em proporção inimaginável (dos 59 segundos aos cinco minutos): e o fenómeno arrasta-se até ao termo da película.

A impotência dos consumidores esbarra na sobranceria, apanágio de empresas que repartem entre si o mercado.

Se os canais são já financiados pela publicidade o seu acesso pelos consumidores terá de ser gratuito.

Não é lícito que se ofereça um sem-número canais cuja vocação é a da apresentação de películas e, por tabela, os consumidores suportem publicidade a rodos, num desmedido desrespeito a que há que pôr cobro,

Os consumidores estão, afinal, a pagar duplamente o serviço: com o preço da assinatura  e com a publicidade cujos custos indirectamente suportam no mercado. E as empresas a receber a “dois carrinhos”…

Há um enriquecimento injusto das empresas através da mensalidade que se exige do consumidor [ou, ao menos, da parte que lhe cabe pela adjunção dos canais, de par com a telefonia fixa, a móvel, a internet, outras formas de transmissão de dados…]. E da publicidade que vendem em tais espaços.

Mas há também uma desprogramação incrível, o que leva as operadoras a repetir, quase sucessivamente, os mesmo filmes, fazendo com que a oferta seja limitada, muito reduzida, numa angustiante  situação de frustração de expectativas e direitos, sem que se inscrevam pontual e expressamente no contrato de adesão que os consumidores subscrevem sem hipótese de influenciarem o seu conteúdo.

Até quando abusarão da nossa paciência?

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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