As Cláusulas Leoninas
Sem qualquer nexo desportivo
São soluções peregrinas
Num Estado mais que omissivo!
A Regulamentação da Lei das Letras Miudinhas nem vai nem racha!
135 dias (4 meses e 15 dias, à data em que se o escrito vai para as redacções dos jornais regionais) após o termo do prazo imposto pelo Parlamento para se regulamentar a lei, o Governo ainda não o fez (ou seja, ainda não há diploma regulamentar) numa atitude sumamente censurável.
A regulamentação do Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento , criado para acudir a situações de assédio aos locatários (como a que redundou na morte de uma senhora num prédio no Porto mandado incendiar pelo proprietário) durou quase dois anos após os prazos legalmente estabelecidos.
A regulamentação do Livro de Obra Electrónico que englobaria os termos da Ficha da Habitação (Resolução do Conselho de Ministros de 05 de Junho de 2017) jamais se concretizou: ficou no tinteiro…
A lei que acabou com a proibição da publicidade nas auto-estradas previa uma portaria regulamentar para definir termos e condições dos escaparates (os cultores mais impenitentes da língua portuguesa chamam-lhes “outdoors”) nesses espaços públicos: que saibamos, nunca saiu; mas no dia seguinte ao da publicação da lei, a publicidade reapareceu nas auto-estradas com o “natural” desimportamento das autoridades…
A Lei Nova das Garantias dos Bens de Consumo saiu – face às normas cogentes da União Europeia – com um atraso de três meses e 18 dias (o que não permite de todo uma adequada divulgação até à data do início de vigência, o dia 1.º de Janeiro de 22).
A anterior Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003 saiu com um atraso de 1 ano, três meses e oito dias em relação à data da entrada em vigor imposta pela União Europeia (1.º de Janeiro de 2002): e os lesados nem se manifestaram por efectivo desconhecimento do facto. Quem adquiriu nesse lapso de tempo coisas móveis duráveis (como um automóvel, por exemplo) ficou com uma garantia de 6 meses que não de 2 anos (que era a garantia da Directiva europeia)… E ninguém se voltou contra o Estado a pedir uma indemnização pela lesão de interesses e direitos!
A Lei das Cláusulas Miudinhas vai pelo mesmo caminho com os rodriguinhos do Governo para se furtar a um juízo de censura dos cidadãos, mal despertos, anestesiados!
O Governo tem ministérios que nunca mais acabam.
Nunca ninguém ouve falar da maior parte deles nem de ministros nem de secretários de Estado. Mas os títulos de vencimentos queimam os cofres do Estado…
Produtividade? Que cada um invente o que melhor lhe aprouver! Vantagens para o bem comum? Não há régua de cálculo que o registe!
Se um cidadão, por mais obediente que se mostre, falha um dia que seja as obrigações que sobre ele pesam, aí vem coima, aí vem relaxe, lá vem emolumentos mais despesas administrativas… e a “factura” engrossa desmesuradamente!
Se o Estado (que vive “supra legem”, acima da lei) falha um ano, dois anos, o cumprimento de uma lei… nada sucede, que o Estado só é de Direito de “fachada”!
Até onde irá a contagem dos dias perdidos para se ter, entre nós, o diploma regulamentar da Lei das Letras Miudinhas?
Haja um mínimo de decoro!
Não lesem despudoradamente a Cidadania! Tenham modos!
Como diz o meu amigo transmontano, “achantrem, meus”!
Mário Frota
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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