Esta tarifa, que terá um custo de 6,15 euros, visa fornecer serviços de acesso à Internet e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital
A portaria que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do decreto-lei que cria a tarifa social de Internet foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.
Em declarações à Lusa, o secretário de Estado para a Transição Digital disse que esta medida irá abranger cerca "de 780 mil beneficiários potenciais".
Esta
tarifa, que terá um custo de 6,15 euros (IVA incluído), visa fornecer
serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, e tem como
objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade
de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital tipificados
na diretiva europeia 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de
11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações
Eletrónicas (CECE). Ler mais
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