segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Publicada portaria que estabelece condições para aceder à tarifa social de Internet

Esta tarifa, que terá um custo de 6,15 euros, visa fornecer serviços de acesso à Internet e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital

 A portaria que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do decreto-lei que cria a tarifa social de Internet foi publicada esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor em 1 de janeiro de 2022.

Em declarações à Lusa, o secretário de Estado para a Transição Digital disse que esta medida irá abranger cerca "de 780 mil beneficiários potenciais".

Esta tarifa, que terá um custo de 6,15 euros (IVA incluído), visa fornecer serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital tipificados na diretiva europeia 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE). Ler mais

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