Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21 de Outubro de 21
(Desembargador Jorge Leal)
Sumário:
I.–O incumprimento de obrigações contratuais como as decorrentes de um contrato de prestação de serviços de telecomunicações pode dar origem a danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito através da atribuição de uma indemnização.
II.–É o que sucede numa situação em que o utente/consumidor esteve três semanas sem acesso aos dois números de telefone fixo, durante mais de um ano recebeu facturas confusas e em que se reclamavam valores indevidos, foi por diversas vezes alvo de avisos de suspensão do serviço por atrasos de pagamento inexistentes e foi alvo de indevidas suspensões parciais ou totais do serviço de acesso a canais de televisão em períodos diversos, num total de 52 dias, durante mais de um ano reclamou e protestou, tendo feito pelo menos 10 deslocações às lojas da Ré para pedir esclarecimentos, reclamar da facturação e das suspensões dos serviços realizadas pela Ré, tendo por causa dessa situação andado stressado, aborrecido, cansado e desgastado.
III.–Atendendo aos valores habitualmente atribuídos pelos tribunais estaduais e arbitrais na área do consumo, é adequada, à situação referida em II, uma indemnização por danos não patrimoniais no valor de € 3 000,00.”
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