A Directiva do Parlamento Europeu de 20 de Maio de 2019 – que dos bens de consumo se ocupa – não insere os imóveis na sua disciplina.
É tradição da União Europeia não se imiscuir no regime dos bens fundiários e seus regimes, já que entende que é algo que releva dos ordenamentos pátrios.
O legislador português, à semelhança do que fizera em 2003, incluiu no diploma legal que agora veio a lume (garantia de imóveis e dos conteúdos e serviços digitais) também a garantia da compra e venda, empreitada, outras prestações de serviço e locação de imóveis.
A inconstitucionalidade do diploma na parte alusiva ao contrato de locação. Ler mais
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