O Regulador das Comunicações Electrónicas, precedendo deliberação do seu Conselho de Administração, entendeu propor ao Governo:
- a aplicação de uma mensalidade de 6,15 euros (5 € a que acresce o IVA à razão de 23%) para o serviço de acesso à Internet em banda larga, considerando-se que esse valor permite ir ao encontro do objectivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço;
- a fixação de um preço máximo de 26,38 euros (21,45
euros com IVA à razão de 23%) como contrapartida pela activação do
serviço, e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente routers. Ler mais
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