quinta-feira, 7 de outubro de 2021

A suspensões proibidas, Ouvidos de mercador… A as empresas coibidas, De afrontar o consumidor!


O regime de suspensão de fornecimento de determinados serviços essenciais esteve sempre na mira do legislador logo que decretada a situação de pandemia.

Sucessivas recomendações das entidades reguladores, como, ademais, oportunas intervenções normativas do legislador, em 2020, decretaram a não suspensão do fornecimento, em dadas condições, a uns tantos serviços essenciais.

A Lei do Orçamento prorrogou tal proibição até 30 de Junho de 2021

Com efeito, a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, consignou no n.º 1 do seu artigo 361, sob a epígrafe “garantia de acesso aos serviços essenciais”, a proibição da suspensão dos serviços públicos essenciais, a saber:  Ler mais

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