quinta-feira, 19 de agosto de 2021

O acesso universal à internet: Quem pode e em que termos aceder à tarifa social

 


Nos termos da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, publicada em 17 de Maio transacto, incumbe ao Estado promover, entre outros:

  • O uso autónomo e responsável da Internet e o livre acesso às tecnologias de informação e comunicação;
  • A redução e eliminação das assimetrias regionais e locais em matéria de conectividade, assegurando a sua existência nos territórios de baixa densidade e garantindo em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível;
  • A existência de pontos de acesso gratuitos em espaços públicos , como bibliotecas, juntas de freguesia, centros comunitários, jardins públicos, hospitais, centros de saúde, escolas e outros serviços públicos;
  • A criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a consumidores economicamente vulneráveis;
  • A execução de programas que garantam o acesso a instrumentos e meios tecnológicos e digitais por parte da população, para potenciar as competências digitais e o acesso a plataformas electrónicas, em particular dos cidadãos mais vulneráveis. Ler mais

  •  Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

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