Os inspetores da ACT continuam sem ter orientações sobre que despesas devem ser suportadas pelos empregadores, em caso de teletrabalho. Também não sabem como calculá-las.
O Governo esclareceu há quase dois meses que entende que, em teletrabalho, o empregador deve suportar os custos com telefone e internet do trabalhador,
caso não haja acordo em contrário, mas a presidente do Sindicato dos
Inspetores do Trabalho (SIT) assegura ao ECO que, até agora, não foram dadas orientações pela Autoridade para as Condições do Trabalho sobre essa matéria. Carla Cardoso denuncia também o “desinvestimento na formação contínua” dos inspetores e antecipa que o prolongamento até ao final do ano da obrigatoriedade de teletrabalho será desafiante, no que diz respeito à fiscalização. Ler mais
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