A suspensão da obrigatoriedade do cumprimento do dever de procura ativa de emprego, bem como da sua demonstração perante o serviço público de emprego, quando envolva deslocação presencial, é levantada a partir desta terça-feira, segundo despacho publicado.
Considerando que já “não se verifica a necessidade de manter” aquela
suspensão, decretada em finais de janeiro, para conter a pandemia
Covid-19, o executivo considera, igualmente, que “não é necessária a
continuidade da suspensão das convocatórias” para sessões coletivas em
formato presencial, no âmbito da concretização das ações previstas no
plano pessoal de emprego. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário