O ensino à distância começou esta segunda-feira a nível nacional e os alunos continuam sujeitos ao mesmo regime de faltas do ensino presencial, pelo que se os estudantes ultrapassarem o limite definido nas aulas online, podem reprovar, escreve o Jornal de Notícias (JN).
A pedido do Ministério da Educação as escolas vão assinalar todas as semanas as faltas injustificadas e também notificar os casos de risco de abandono às comissões de proteção de menores.
A regra de assiduidade não se aplica apenas às aulas, pelo que a não realização dos trabalhos e das tarefas propostas pelos professores, por exemplo, têm também de ser justificados pelos pais. Cada agrupamento é que define as regras de monitorização.
De acordo com o JN, os diretores podem chamar às escolas os alunos sem equipamentos ou sem apoio em casa. “A chamada às escolas irá resultar de uma conjugação de circunstâncias: a falta de equipamentos, a falta de participação, a atitude dos alunos e das famílias perante o plano semanal de trabalho”, explica o diretor do agrupamento de escolas de Ponte da Barca, Carlos Louro, ao jornal.
O limite de faltas no 1.º ciclo é de dez dias (seguidos ou interpolados). Já nos restantes anos é o dobro dos tempos letivos semanais de cada disciplina.
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