quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Faturação por estimativa é inconstitucional

 


A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC) pediu a intervenção da Provedora de Justiça para que a faturação por estimativa da água e outros serviços essenciais seja declarada inconstitucional.

Na carta enviada à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a que a agência Lusa teve acesso, a apDC defende que deve o Tribunal Constitucional (TC) declarar a inconstitucionalidade das "normas que preveem e permitem a estimativa na faturação" de serviços como a água ("com repercussões no saneamento e na recolha de resíduos sólidos urbanos"), a energia elétrica e o gás de cidade.

Para o presidente da apDC, Mário Frota, estão em causa "regras que atentam contra a proteção dos interesses económicos do consumidor", prevista no número 1 do artigo 60º da Constituição da República. Ler mais

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