A lei não consente que se “dê o dito por não dito” em todos os contratos electrónicos (propala-se a ideia de que há sempre um direito de DESISTÊNCIA, em 14 dias, nos contratos electrónicos, na Europa, mas tal não é verdade…).
O DIREITO DE RETRACTAÇÃO
(Parte de um artigo de nossa autoria publicado recentemente na Revista Ciência DISRUPTIVA, editada no Recife, Pernambuco, Brasil, sob a epígrafe “Os Contratos Eletrônicos: o seu regime no Espaço Econômico Europeu”.
1. Direito de retractação: noção
Nos negócios jurídicos não presenciais – e como forma de prevenir eventuais precipitações ante uma menor ponderação das consequências dos contratos em que se enleiem – outorga-se aos consumidores um período de reflexão ou ponderação dentro do qual é lícito exercerem o seu direito de retractação.
A um tal direito o ordenamento já denominou indistintamente como. Ler mais
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