Apenas as máscaras de proteção respiratória compradas nas farmácias não precisam de outro comprovativo além da fatura habitual.
As máscaras de proteção respiratória só serão válidas para dedução no IRS se pedir uma fatura à parte, de acordo com o Jornal de Notícias (JN). Isto, se forem adquiridas em supermercados ou em lojas. As compradas nas farmácias não precisam de outro comprovativo além da fatura habitual.
“Só
podem ser submetidas as que foram adquiridas em espaços que
comercializam medicamentos não sujeitos a receita médica ou, no caso dos
supermercados com estes CAEs [Código de Atividade Económica], que
tenham sido compradas à parte”, segundo a Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT), citada pelo JN. Ler mais
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