quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Os Direitos à deriva… se se facturar por “estimativa”


O que será preciso fazer

Para travar tais facturas?

Estimativas” proscrever

Coagindo-os às leituras!

M.F

Se compulsarmos o regime jurídico da água, em vigor em Portugal, dele ressalta:

– A facturação deve ter periodicidade mensal

– A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)

– E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)

Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:

– apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;

– de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a instalação do contador.

Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou telefone) (numa abominável inversão do ónus).

E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço… Ler mais

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