O que será preciso fazer
Para travar tais facturas?
“Estimativas” proscrever
Coagindo-os às leituras!
M.F
Se compulsarmos o regime jurídico da água, em vigor em Portugal, dele ressalta:
– A facturação deve ter periodicidade mensal…
– A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)
– E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)
Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:
– apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;
– de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a instalação do contador.
Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou telefone) (numa abominável inversão do ónus).
E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço… Ler mais
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