PARLAMENTO EUROPEU
Resolução do Parlamento Europeu,
de 25 de Novembro de 2020
Em direcção a um mercado único mais sustentável para as empresas e os consumidores
O Parlamento Europeu
1. Congratula-se com o novo Plano de Acção da Comissão para a Economia Circular e com a intenção declarada de promover produtos duradouros que sejam mais fáceis de reparar, reutilizar e reciclar, apoiando, ao mesmo tempo, os consumidores nesta transição;
2. Salienta que a estratégia para um mercado único sustentável deve combinar de forma justa, equilibrada e proporcionada os princípios da sustentabilidade, da protecção dos consumidores e de uma economia social de mercado altamente competitiva; frisa que as potenciais medidas regulamentares devem basear se nestes princípios, ser economicamente viáveis do ponto de vista ambiental e ser vantajosas tanto para as empresas como para os consumidores, para que estes aceitem a transição ecológica no mercado interno; realça que as medidas regulamentares devem criar vantagens competitivas para as empresas europeias, não devem representar um encargo financeiro desproporcionado para as empresas e devem estimular a inovação, incentivar o investimento em tecnologias sustentáveis e reforçar a competitividade europeia e, em última análise, a protecção dos consumidores; destaca que todas as medidas regulamentares previstas devem ser acompanhadas de avaliações de impacto e devem ter sempre em conta a evolução do mercado e as necessidades dos consumidores;
3. Insta a Comissão a demonstrar uma forte ambição política, ao conceber, adoptar e aplicar as futuras propostas pertinentes, que visam nomeadamente «capacitar o consumidor na transição ecológica » e lançar uma iniciativa política em matéria de produtos sustentáveis, que deve estar plenamente alinhada com as metas climáticas e outros objectivos ambientais da UE, de modo a melhorar a circularidade das cadeias de valor, a eficiência dos recursos e a utilização de matérias primas secundárias, reduzir ao mínimo a produção de resíduos e alcançar uma economia circular isenta de substâncias tóxicas; salienta a importância da aplicação atempada e do cumprimento das obrigações e das normas existentes; exorta a Comissão a evitar novos adiamentos;
4. Salienta que um mercado único que funcione bem é um instrumento poderoso para as transições ecológicas e digitais da UE, nomeadamente no que se refere ao seu papel numa economia globalizada; sublinha que a realização e o aprofundamento do mercado único, nomeadamente através da aplicação efectiva da legislação existente e da eliminação dos obstáculos injustificados e desproporcionados que subsistem, constituem uma condição prévia para aumentar a sustentabilidade da produção e do consumo na UE; apela a uma governação transparente do mercado interno, a par de um controlo mais eficaz e reforçado; considera que o quadro jurídico de um mercado único mais sustentável deve promover a inovação e o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, incentivar as empresas a transitar para modelos empresariais mais sustentáveis e contribuir, desse modo, para uma recuperação económica sustentável; Ler mais
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