segunda-feira, 16 de novembro de 2020

NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR


 
Plano Quinquenal de Acção

2021/2025

As repercussões do Plano Quinquenal

no Direito Europeu do Consumo

PRIORIDADES

A Agenda comporta cinco domínios a que confere prioridade absoluta:

v 1. Transição ecológica;

v 2. Transformação digital;

v 3. Reparação e aplicação dos direitos dos consumidores;

v 4. Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores; e

v 5. Cooperação internacional.

AS ACÇÕES A DESENCADEAR EM ORDEM À CONSECUÇÃO DOS OBJECTIVOS CONSIGNADOS NA AGENDA

OS CONSUMIDORES E A PANDEMIA DE COVID-19

INTERVENÇÕES PONTUAIS

• Acção 1: Até 2022, a Comissão tenciona analisar o nível de adequação actual da Directiva Viagens Organizadas à luz das recentes crises, com base no relatório de 2021 sobre a sua aplicação.

• Acção 2: Até 2022, a Comissão planeia realizar actividades de prospectiva estratégica para estudar o impacto a longo prazo da COVID-19 nos padrões de consumo das pessoas na UE, como base para futuras iniciativas políticas.

• Acção 3: A Comissão apoiará e facilitará a cooperação entre a rede de cooperação de defesa do consumidor e outras redes e partes interessadas para combater as burlas aos consumidores, as práticas comerciais desleais e as fraudes.

TRANSIÇÃO ECOLÓGICA

• Acção 4: Em 2021, a Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa para capacitar os consumidores para a transição ecológica, facultando-lhes melhor informação sobre a sustentabilidade dos produtos e uma melhor protecção contra determinadas práticas, como o branqueamento ecológico e a obsolescência precoce, bem como uma proposta legislativa sobre a fundamentação das alegações ecológicas com base nos métodos da pegada ambiental.

• Acção 5: A partir deste ano, a Comissão tenciona trabalhar com os operadores económicos para os incentivar a assumirem compromissos voluntários de acções a favor do consumo sustentável que vão além do que é exigido por lei.

• Acção 6: A partir de 2022, a Comissão avaliará, no contexto da revisão da Directiva Venda de Bens, a forma de continuar a promover a reparação e a incentivar produtos mais sustentáveis e circulares.

TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

• Acção 7: Até 2022 e após actualizar os seus documentos de orientação sobre a Directiva Práticas Comerciais Desleais e a Directiva Direitos dos Consumidores, a Comissão tenciona analisar se é necessária legislação adicional ou outras medidas a médio prazo, a fim de assegurar níveis idênticos de equidade em linha e fora.

• Acção 8: Em 2021, tal como anunciado no Livro Branco sobre a IA, a Comissão prevê apresentar uma proposta de acto jurídico horizontal que estabeleça requisitos para a IA.

• Acção 9: Em 2021, a Comissão tenciona preparar uma proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, para dar resposta aos novos desafios que se colocam à segurança dos produtos em função das novas tecnologias e das vendas em linha. Adicionalmente, em 2021, a Comissão pretende preparar uma proposta de revisão da Directiva Máquinas.

• Acção 10: Em 2021, a Comissão planeia elaborar propostas de revisão da Directiva Crédito ao Consumo e da Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, a fim de reforçar a protecção dos consumidores no contexto da digitalização dos serviços financeiros de retalho.

APLICAÇÃO EFECTIVA E REPARAÇÃO

• Acção 11: A Comissão prestará assistência aos Estados-membros na transposição, execução e aplicação tempestivas e eficientes da Directiva relativa à melhor aplicação e à modernização da legislação em matéria de defesa dos consumidores, aplicável a partir de Maio de 2022, e da futura directiva relativa às acções colectivas, uma vez formalmente adoptada e em vigor.

• Acção 12: Em 2022 e posteriormente de dois em dois anos, a Comissão, juntamente com as autoridades nacionais, apresentará as prioridades comuns em matéria de aplicação da rede de cooperação no domínio da defesa do consumidor, para resolver as questões de conformidade identificadas em vários sectores.

• Acção 13: Até 2022, a Comissão irá criar um conjunto de ferramentas electrónicas inovadoras para reforçar a capacidade das autoridades nacionais para combater as práticas comerciais ilegais em linha e identificar produtos inseguros segundo os princípios do Quadro Europeu de Interoperabilidade.

• Acção 14: Até 2023, a Comissão avaliará a aplicação do Regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor, em especial para aferir a eficácia das acções de aplicação da legislação face a práticas à escala da UE que violem o direito do consumidor.

DAR RESPOSTA ÀS NECESSIDADES ESPECÍFICAS

DOS CONSUMIDORES

• Acção 15: A partir de 2021, a Comissão tenciona aumentar o financiamento para acções que reforcem a disponibilidade e a qualidade dos serviços de aconselhamento em matéria de dívida nos Estados-membros.

• Acção 16: A Comissão pretende apoiar, a partir de 2021, iniciativas que proporcionem aconselhamento local aos consumidores que, por razões estruturais ou pessoais, não têm acesso ao apoio e informações prestadas em linha ou nos serviços centrais de informação.

• Acção 17: Em 2021, a Comissão prevê preparar uma decisão sobre os requisitos de segurança a cumprir pelas normas relativas aos produtos para crianças, para além de reforçar o quadro de segurança dos produtos através de uma proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos.

• Acção 18: Até 2023, a Comissão desenvolverá uma abordagem estratégica para melhorar a sensibilização e a educação dos consumidores, tendo também em conta as necessidades dos diferentes grupos, nomeadamente com base em abordagens baseadas na igualdade e não discriminação.

PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES NO CONTEXTO GLOBAL

• Acção 19: Em 2021, a Comissão pretende desenvolver um plano de acção com a China para reforçar a cooperação em matéria de segurança dos produtos vendidos em linha.

• Acção 20: A partir de 2021, a Comissão procurará prestar apoio regulamentar e assistência técnica e reforçar as capacidades dos países parceiros da UE, incluindo em África.

GOVERNAÇÃO

• Acção 21: A Comissão pretende criar um grupo consultivo para a política dos consumidores, reunindo representantes das organizações de consumidores, da sociedade civil e da indústria em apoio da Agenda do Consumidor.

• Acção 22: A Comissão tenciona renovar o Painel de Avaliação das Condições de Consumo em 2021, a fim de melhorar a sua função de acompanhamento e avaliação comparativa, bem como a sua relevância para o reforço da cooperação em matéria de aplicação da legislação na UE.

CONCLUSÃO

A UE dispõe de um quadro robusto de defesa do consumidor, desenvolvido ao longo de muitos anos e reforçado recentemente através de várias iniciativas legislativas de que os consumidores da UE beneficiarão nos próximos anos.

A Nova Agenda do Consumidor descreve a forma como estas realizações podem ser consolidadas através de uma série de acções para enfrentar os desafios, muitos dos quais se agudizaram no contexto da actual pandemia, e para reforçar o quadro geral de compromissos entre as instituições da UE, os Estados-membros e as partes interessadas. Tal contribuirá como um factor essencial para a recuperação sustentável e a resiliência da economia e dos consumidores da UE.

A Comissão Europeia aguarda com expectativa um amplo diálogo com todas as partes interessadas sobre as prioridades e as acções, bem como sobre os métodos de cooperação para promover a protecção dos consumidores nos próximos anos, tal como estabelecido na Agenda 2021/2025.

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