segunda-feira, 16 de novembro de 2020

NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR (VII)


Plano Quinquenal de Acção

2021 /2025

Reforçar a Resiliência dos Consumidores para uma

Recuperação Sustentável

(Comunicação da Comissão Europeia publicada a 13 de Novembro de 2020)

VII

PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES NO CONTEXTO GLOBAL


Exemplo: com o aumento do comércio electrónico, a cooperação com os parceiros internacionais, em particular a China, torna-se cada vez mais importante. A percentagem de aquisições a vendedores fora da UE aumentou de 17 % em 2014 para 27 % em 2019. Intensificar a cooperação com a China em matéria de segurança dos produtos, através de um plano de acção centrado nos produtos vendidos em linha, pode ajudar a reduzir o número de produtos não seguros vendidos directamente aos consumidores da UE.


As cadeias de produção e de valor são cada vez mais globais e interligadas. As cadeias de distribuição e venda a retalho são impulsionadas pelo rápido crescimento do comércio em linha e da economia das plataformas. Consequentemente, uma forte cooperação internacional entre as autoridades e todos os intervenientes na cadeia de abastecimento é importante para assegurar uma protecção eficaz dos consumidores. Ao mesmo tempo, é importante que a UE projecte internacionalmente o seu elevado nível de protecção dos consumidores enquanto valor e modelo europeu.

Para garantir a segurança das importações e proteger os consumidores da UE de práticas comerciais desleais utilizadas por operadores de países terceiros, é necessário reforçar a acção interna, através de instrumentos de fiscalização do mercado mais fortes e de uma cooperação mais estreita com as autoridades dos países parceiros da UE. Um grande número de produtos perigosos encontrados na UE provém de países terceiros.

Em 2019, por exemplo, 64 % dos alertas no sistema de alerta rápido «Safety Gate / RAPEX» diziam respeito a produtos fabricados fora do EEE, frequentemente na China. Desde 2006, a Comissão participou na cooperação em matéria de segurança dos produtos através do sistema RAPEX-China, o que contribuiu para reduzir o número de produtos inseguros, ainda que este continue a ser elevado.

A cooperação e o intercâmbio de dados sobre produtos perigosos com países com mercados semelhantes podem constituir outra via para garantir a segurança dos consumidores da UE. Desta forma, os Estados-Membros poderiam orientar melhor as suas actividades e responder aos riscos novos e emergentes. A fim de contribuir para este esforço, a Comissão criou um sistema de intercâmbio regular de informações sobre produtos perigosos com o Canadá. Aproveita igualmente o potencial significativo da política comercial e está a debater a inclusão de intercâmbios semelhantes sobre a segurança e a conformidade dos produtos não alimentares e a respectiva fiscalização do mercado nos acordos comerciais actualmente em fase de preparação (por exemplo, com a Austrália, a Nova Zelândia e o Chile).

É igualmente importante promover uma cooperação estreita com os países da Vizinhança Europeia e dos Balcãs Ocidentais. Estes são especialmente importantes devido à sua proximidade geográfica e ao processo de alinhamento com o acervo da UE no domínio da protecção e da segurança dos consumidores.

Os elevados padrões de protecção dos consumidores da UE podem servir de exemplo para outros países com estruturas menos avançadas de protecção dos consumidores e devem ser promovidos no quadro da agenda internacional. Por exemplo, alguns países terceiros manifestaram grande interesse em adoptar um sistema semelhante ao sistema de alerta rápido «Safety Gate/RAPEX». A este respeito, a Comissão presta apoio regulamentar e desenvolve actividades de reforço das capacidades.

A cooperação multilateral em questões relacionadas com os consumidores é essencial para promover um nível elevado de protecção e segurança a nível internacional e proteger os consumidores a nível global. Em cooperação com os Estados-Membros, a Comissão continuará a utilizar a sua influência em organizações internacionais como a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED), ou a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), a fim de alcançar estes objectivos.


• Acção 19: Em 2021, a Comissão pretende desenvolver um plano de acção com a China para reforçar a cooperação em matéria de segurança dos produtos vendidos em linha.

• Acção 20: A partir de 2021, a Comissão procurará prestar apoio regulamentar e assistência técnica e reforçar as capacidades dos países parceiros da UE, incluindo em África.

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