2021 /2025
Reforçar a Resiliência dos Consumidores para uma Recuperação Sustentável
(Comunicação da Comissão Europeia publicada a 13 de Novembro de 2020)
II
OS CONSUMIDORES E A PANDEMIA DE COVID-19
Exemplo: as burlas em linha aumentaram significativamente durante a crise. Os burlões têm-se aproveitado dos receios dos consumidores para vender produtos desnecessários, ineficazes e potencialmente perigosos com base em alegações falsas quanto aos seus benefícios para a saúde, por exemplo, através da comercialização de produtos com características de protecção injustificadas ou da venda de máscaras que não cumprem os devidos requisitos. A Comissão e as autoridades de defesa do consumidor intercederam junto das plataformas para garantir a remoção de centenas de milhões de ofertas e anúncios publicitários ilegais. Os direitos dos consumidores e a segurança devem continuar a ser protegidos, especialmente durante um período de incerteza e angústia sem precedentes.
A pandemia de COVID-19 é, antes de mais, uma crise sanitária. A UE e os seus Estados-Membros tomaram medidas determinadas para combater a pandemia de forma coordenada. É importante que todos tenham acesso igual, atempado e a preços acessíveis, a testes, equipamento de protecção, tratamentos e futuras vacinas contra a COVID-1910 e a todos os cuidados de saúde preventivos e curativos necessários. A Comissão tomou muito recentemente medidas concretas de resposta12 para ajudar a limitar a propagação do coronavírus, proteger a vida das pessoas e reforçar a resiliência em todos os Estados-Membros. Os produtos e serviços que se revelem essenciais durante a crise têm de oferecer ao consumidor todas as salvaguardas em matéria de direitos fundamentais, ética médica, privacidade e protecção de dados, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.
No entanto, as profundas perturbações sociais e económicas que se seguiram representam um grande desafio para a sociedade. A UE respondeu com um esforço sem precedentes para reforçar a recuperação e estimular a resiliência, mas a economia permanece frágil.
A pandemia está a mudar visivelmente os padrões de consumo e de mobilidade das pessoas. As medidas de confinamento destacaram o papel crucial das tecnologias digitais na vida das pessoas, permitindo a aquisição de bens essenciais que, de outro modo, não estariam disponíveis, e o acesso a serviços, apesar das restrições. As tendências observadas incluem mais compras a nível local, a reserva de viagens com menos antecedência e também a utilização mais frequente de serviços em linha. Algumas alterações podem ser temporárias, relacionadas com a situação sanitária (por exemplo, a menor utilização dos transportes públicos), enquanto outras, nomeadamente as relacionadas com a transformação digital (por exemplo, o aumento das compras de alimentos em linha ou da utilização de serviços de transmissão de vídeo em contínuo em casa, incluindo para eventos culturais e desportivos), poderão tornar-se mais estruturais.
Por outro lado, a crise afectou muitas áreas da vida dos consumidores e sublinhou a importância crucial de um elevado nível de protecção dos consumidores e de uma cooperação estreita entre as autoridades da UE. Ao mesmo tempo, também pôs em evidência certas lacunas no quadro da UE em matéria de protecção dos consumidores.
Os consumidores da UE esperam, com razão, que as empresas de transportes e os operadores turísticos respeitem o seu direito ao reembolso integral dos pagamentos antecipados. No entanto, os consumidores enfrentam grandes problemas para exercer este direito devido às dificuldades de liquidez do sector e à paragem quase total do transporte de passageiros durante a pandemia. Em resposta, a Comissão e os Estados-Membros tomaram medidas para garantir a protecção dos direitos dos consumidores, promovendo também soluções práticas, em plena conformidade com as regras aplicáveis. A experiência adquirida com a pandemia e eventos anteriores, como a falência da Thomas Cook em 2019, exige uma análise aprofundada do actual quadro regulamentar aplicável às viagens organizadas, incluindo no que se refere à protecção em caso de insolvência, para apurar se continua a assegurar de forma constante uma protecção sólida e abrangente dos consumidores, tendo igualmente em conta a evolução no domínio dos direitos dos passageiros.
Outro aspecto que suscita preocupação durante a pandemia é o aumento das burlas aos consumidores, das técnicas de comercialização enganosas e das fraudes nas compras em linha, de que um número crescente de consumidores foi e continua a ser vítima. A luta contra estas práticas comerciais desonestas exige uma cooperação estreita entre a Comissão e as autoridades nacionais. Tendo em conta o seu papel central na facilitação do comércio em linha, a Comissão intensificou igualmente os seus contactos com as principais plataformas em linha, que adoptaram medidas eficazes para prevenir e reagir aos conteúdos ilegais relevantes. Para melhorar a resiliência às práticas prejudiciais generalizadas que ameaçam o interesse público, as autoridades competentes devem manter a cooperação com as principais partes interessadas, como as plataformas, as associações empresariais, os anunciantes e as organizações de consumidores. Ao mesmo tempo, é necessário manter uma vigilância apertada sobre as burlas em linha e intensificar a cooperação com outras redes relevantes, incluindo as autoridades policiais, os registos de domínio e a Rede Internacional de Controlo e de Protecção dos Consumidores (RICPC).
A alteração dos padrões de consumo coloca novos desafios. Verificou-se um aumento súbito dos resíduos de embalagens de utilização única e de equipamentos de protecção individual de plástico, a que a Comissão deu rapidamente uma resposta política em Abril de 2020. A pandemia também revelou que determinadas categorias de consumidores correm o risco de ficar para trás, em especial os que carecem dos meios ou competências para participar activamente num mercado em rápida mutação, especialmente em linha. Tal exige uma maior atenção às iniciativas de apoio à integração, à inclusão, à sensibilização e à educação dos consumidores.
Será importante compreender a forma como o comportamento dos consumidores se ajusta a longo prazo na sequência da pandemia, desenvolver a capacidade de prospectiva estratégica necessária para informar as futuras medidas políticas e ter em conta os dados e provas da investigação sobre o comportamento dos consumidores ao avaliar a capacidade de resiliência da UE a futuros choques.
• Acção 1: Até 2022, a Comissão tenciona analisar o nível de adequação actual da Directiva Viagens Organizadas à luz das recentes crises, com base no relatório de 2021 sobre a sua aplicação.
• Acção 2: Até 2022, a Comissão planeia realizar actividades de prospectiva estratégica para estudar o impacto a longo prazo da COVID-19 nos padrões de consumo das pessoas na UE, como base para futuras iniciativas políticas.
• Acção 3: A Comissão apoiará e facilitará a cooperação entre a rede de cooperação de defesa do consumidor e outras redes e partes interessadas para combater as burlas aos consumidores, as práticas comerciais desleais e as fraudes.

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