sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

CONSULTÓRIO CONSUMIDOR

 


(27 de Fevereiro de 2026)

A execrável língua de Camões, pasto de agruras, nem para sermões nem para facturas…


“Todos os documentos emanados da Flixbus, empresa de transportes rodoviários alegadamente de baixos custos, estão redigidos em inglês.

A empresa está instalada em território nacional e comunica como se estivesse numa possessão britânica.

Até as facturas são em inglês.

E todos parece adoptarem uma atitude passiva em relação a fenómeno tão avesso à língua pátria.

Não há lei que obrigue a emendar a mão?

Não há lei que obrigue a usar o português às empresas que operam no espaço nacional?”

 Ante a questão formulada, eis o que se nos oferece dizer:

 1.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor no particular da informação em geral estabelece inequivocamente:

“ A informação ao consumidor é prestada em língua portuguesa.” (Lei 24/96:  n.º 3 do art.º 7.º).

2.    O DL 238/86, de 19 de Agosto, pormenoriza algo que o DL 10/2015, de 16 de Janeiro, reproduz na íntegra:

“As informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou            serviços oferecidos ao público no mercado nacional, quer as constantes      de rótulos, embalagens, prospectos, catálogos, livros de instruções para          utilização ou outros meios informativos, quer as facultadas nos locais de           venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário, deverão ser             prestadas em língua portuguesa.” (DL 238/86: art.º 1.º)

3.    “No caso de as informações escritas se encontrarem redigidas em língua ou línguas estrangeiras aquando da venda de bens ou serviços no mercado nacional é obrigatória a sua tradução integral em língua portuguesa, devendo, conforme os casos, o texto traduzido ser aposto nos rótulos ou embalagens ou aditado aos meios informativos referidos no artigo anterior.” (DL 238/86: art.º 2.º)

 4.    “Sem prejuízo de conterem versão em língua ou línguas estrangeiras, os contratos que tenham por objecto a venda de bens ou produtos ou a prestação de serviços no mercado interno, bem como a emissão de facturas ou recibos, deverão ser redigidos em língua portuguesa. ((DL 238/86: art.º 3.º).

 5.    No que se refere às facturas, há com efeito instruções datadas de 21 de Setembro de 2017 da Autoridade Tributária que pontuam:

“Determina o art.º 231 da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro (Directiva IVA) que: "Para fins de controlo, os Estados-Membros podem exigir uma tradução, para a sua língua nacional, das facturas relativas a entregas de bens ou a prestações de serviços efectuadas no seu território, bem como das facturas recebidas pelos sujeitos passivos estabelecidos no seu território".

6.    Em Portugal, foi entendimento já sancionado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que as facturas devem ser processadas em língua portuguesa, sem prejuízo de, no mesmo documento, o sujeito passivo poder fazer a tradução dos seus elementos em qualquer outra língua”.

 

7.            A lei comina penalidades para a inobservância de tais preceitos: contra-  ordenação económica grave com a grelha de coimas que segue:

 

Pessoas Singulares: €650 a €1.500.

Microempresas: €1.700 a €3.000.

Pequenas Empresas: €4.000 a €8.000.

Médias Empresas: €8.000 a €16.000.

Grandes Empresas: €12.000 a €24.000

 

(DL 28/84: n.º 1 da al. c) do art.º 64; DL 09/2021: al. b) do art.º 18).

 

   

 

EM CONCLUSÃO

 

a. Toda e qualquer informação no mercado nacional é prestada em língua portuguesa (Lei 24/96: n.º 3 do art.º 7.º; DL 238/86: art.º  1.º; DL 10/2015: art.º 26).

 

b. As facturas também obedecem à regra: são emitidas em língua portuguesa (DL 238/86: art.º 3.º)

 

c. A violação de tais normas constitui contra-ordenação económica grave (DL 238/86: art.º 5.º; DL 28/84: al. c) do n.º 1 do art.º 64; DL 09/2021: al. b) do art.º 18).

 

d. As coimas são graduadas consoante o talhe das empresas: para as grandes (250 ou mais trabalhadores), como no caso, oscilam entre os € 12 000 e os € 24 000 (DL 09/2021: sub. iv, al. b) do art.º 18).

 

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

 

No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). Apesar disso, os Certificados de Aforro continuam a ser a melhor opção de poupança sem risco para a maioria das pessoas e montantes. 

No próximo mês de março, a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). Esta é a terceira descida consecutiva desde o início do ano, refletindo a trajetória de queda da média da Euribor a 3 meses (que se fixou em cerca de 2,147% em fevereiro).

Apesar disso, os Certificados de Aforro continuam a ser a melhor opção de poupança sem risco para a maioria das pessoas e montantes (especialmente acima de 1.000 euros e até 10.000 euros e em prazos iguais ou superiores a 6 meses). Ler mais

 

Governo nomeia ex-secretário de Estado socialista para liderar Direção-Geral do Consumidor ECO 10:54

Jorge Seguro Sanches, ex-secretário de Estado em governos de António Costa, foi nomeado para secretário-geral da Direção-Geral do Consumidor após concurso aberto pela Cresap. 

Jorge Seguro Sanches, ex-secretário de Estado em governos de António Costa, foi nomeado esta sexta-feira, em regime de comissão de serviço, para a liderança da Direção-Geral do Consumidor (DGC), anunciou o Ministério da Economia e da Coesão Territorial.

A nomeação foi feita na sequência do processo concursal levado a cabo pela Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (Cresap) para o cargo de diretor-geral da DGC, explica o ministério liderado por Castro Almeida.

Seguro Sanches, de 60 anos, desempenhou os cargos de secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional no XXII Governo e da Energia no XXI Governo, ambos Executivos liderados por António Costa. Ler mais

 

 

Estudos em homenagem ao Professor Mário Frota


 

Associação de Cuidados Paliativos exige ao Governo medidas estruturais imediatas

 

A Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP) considera que as conclusões do relatório da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), hoje divulgado, exigem ao Governo a tomada de medidas estruturais imediatas.

Em comunicado, a APCP refere que o documento, que concluiu que em 2024 metade dos utentes referenciados para uma unidade de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (UCP-RNCCI) morreram antes da admissão, confirma falhas estruturais graves no acesso, na cobertura territorial e na capacidade de resposta do sistema.

Perante as conclusões do relatório, a APCP entende que o Ministério da Saúde deve assumir responsabilidade política clara e adotar medidas estruturais imediatas, destacando que o momento exige execução política. Ler mais

Atenção, condutores: Veja a lista de locais onde vão estar os radares da PSP no último fim de semana de fevereiro

 

A PSP indica que o planeamento é “indicativo”, pelo que está sujeito a “alterações pontuais”.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibilizou, como já vem sendo habitual, a calendarização e respetivo horário de algumas operações de controlo de velocidade ao longo do mês de fevereiro. São mais de 100 locais em todo o país e ilhas.

A PSP indica que o planeamento é “indicativo”, pelo que está sujeito a “alterações pontuais”. Ler mais

 

Não mandem as prioridades às malvas, que a etiquetas não comporta ressalvas



 Edição de hoje, 27 de Fevereiro de 2026, do diário 'As Beiras', publicado em Coimbra

Banco de Portugal avisa: nestas situações a sua conta bancária é bloqueada sem aviso prévio

Ficar com a conta bancária bloqueada é um dos maiores receios de qualquer cliente e pode acontecer por razões administrativas, legais ou d...