terça-feira, 27 de agosto de 2024

'Tigrinho' para pequenos: influenciadores mirins são usados para divulgar jogos de azar entre crianças e adolescentes

 

Com cédulas de R$ 50 e R$ 100 em mãos, um influenciador de apenas 8 anos posa em seu perfil no Instagram após prometer para seus mais de 2 milhões de seguidores dinheiro fácil com apostas em jogos de azar como o Fortune Tiger, conhecido como Jogo do Tigrinho. Outra menina, de 13, diz que nasceu para ser “milionária, e não funcionária” ao compartilhar supostos retornos financeiros da mesma plataforma, que parece hipnotizar com seu estilo de desenho animado e cores vibrantes.

A influência dessas crianças e adolescentes nas redes sociais tem causado preocupação. O Instituto Alana denunciou a empresa Meta, dona do Instagram, ao Ministério Público de São Paulo após identificar dez perfis de influenciadores mirins que promovem sites de apostas para menores. Eles têm entre 6 e 17 anos e são de Alagoas, do Ceará, da Paraíba, do Rio e de São Paulo. Além de recrutar crianças para publicidade, essa teia ilegal de interações já adentrou o ambiente escolar e tem levado ao vício em jogos de azar. Ler mais

Coimbra: estaleiro de obras em grau superlativo…

Obras no Bairro Norton de Matos: um ‘engonhar’ permanente em jeito de subemprego de mão-de-obra perante a magnitude do que havia que fazer. Que diferença!

 Trabalhos inconsequentes; subtracção de espaços de estacionamento num Bairro em que a fome de lugares é imensa. Rua mal remendada. Acessos aos vãos de garagens com um desnível imenso a dificultar as manobras dos veículos. No acesso à garagem do prédio em que habitamos um alteamento desnecessário em que esbarram determinados veículos. Se carregados, pior, arrastam os ‘fundos’ pela calçada alteada com os inerentes danos.

O empreiteiro levantou ferro e deixou a rua por reabilitar, por rechapar, boeiros desnivelados em relação ao piso a provocar rombos nas viaturas.

 O descaso, a imprudência, o desleixo, a incompetência….

 Pergunta ao município que adjudicou a obra: “isto fica assim, sem emenda”?

 Nos cafés, boatos é mato: que o empreiteiro debandou porque a Câmara não pagou. Da fama não se livra. Conquanto não acreditemos, sinceramente, em tal versão.

 Mas o que se passa, na realidade?

Quando tornam para pôr tudo nos “trinques”? Uma questão que  só à Câmara cumpre responder.

Que não tarde a solução!”

RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO

 


Emissão de 27 de Agosto de 2024

 

INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

 

I

NOVE MESES DEPOIS…

COM PROVAS TÃO ESPERANÇOSAS

“IMIGROU”

VL

O Dr. Pedro Portugal Gaspar, que fora Inspector-Geral da ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica -,  há nove meses nomeado Director-Geral do Consumidor, afinal, não aqueceu o lugar…

Em seu entender, é bom ou mau?

 

MF

Com efeito, o Dr. Pedro Portugal Gaspar era uma esperança para todos os que acreditam que ainda é possível haver uma Direcção-Geral do Consumidor dinâmica, a cumprir objectivos, a promover formação, a prestar informação e a garantir a protecção do consumidor, influenciando decisivamente o membro do Governo que tutela tais políticas, a despeito da magreza dos pogramas e da pobreza franciscana que de há muito se vem sentindo nestes que são os problemas de todos e cada um..

Mas o facto é que o Governo entendeu cometer ao Dr. Pedro Portugal Gaspar a presidência da delicada AIMA – Agência de Inovação e Modernização Administrativa,  que é de uma urgência a toda a prova.

Trata-se do organismo a que compete normalizar os processos dos imigrantes que, segundo algumas fontes, acumula cerca de 500 000, o que é obra!

Ganha um sector vital, depois do que muitos entendem ter sido um disparate a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um presidente de mão cheia. Perde a Direcção-Geral do Consumidor, como se este sector da Administração Pública fosse de somenos importância…

E nem sabemos se já foi sondada uma quaquer personalidade para preencher o lugar de Director-Geral. Ou se terá sido já provido o lugar. Não temos notícias a tal propósito.

Com efeito, mal vão as coisas ali para as bandas da Praça Duque de Saldanha.

Tanto pior para nós!

Desafortunadamente!

II

COIMBRA – ESTALEIRO A CÉU ABERTO

VL

Em Coimbra todos se queixam. A cidade é um canteiro de obras a céu aberto: metrobus, substituição da canalização, reforço das estruturas das pontes… Ninguém se entende, a população protesta e as pessoas endividam-se para  suportar as diferenças de combustíveis por terem de dar a volta ao mundo para cumprir percursos que eram curtos, mas que se tornaram extensos.

E há reclamações a esse respeito, não?

 

MF

Coimbra: estaleiro de obras em grau superlativo

 

Obras por toda a parte.

Obras sem rei nem roque.

Agora são as pontes que estão vedadas. Um ror de problemas.

Já ninguém se entende.

A confusão cresce.

Os turistas atónitos.

Os citadinos enxofrados com a situação.

Obras no Bairro Norton de Matos: um ‘engonhar’ permanente em jeito de subemprego de mão-de-obra.

Trabalhos inconsequentes; subtracção de espaços de estacionamento num Bairro em que a fome de lugares é imensa.

Rua mal remendada. Acessos aos vãos de garagens com um desvão imenso a dificultar as manobras dos veículos. No acesso à garagem do prédio em que habitamos um alteamento desnecessário em que esbarram determinados veículos. Se carregados, pior, arrastam os ‘fundos’ pela calçada com os inerentes danos.

O empreiteiro levantou ferro e deixou a rua por reabilitar, por rechapar, boeiros desnivelados com o piso a provocar danos nas viaturas.

O descaso, a imprudência, o desleixo, a incompetência…

Pergunta a município que adjudicou a obra: “isto fica assim, sem emenda”?

Nos cafés, boatos é mato: que o empreiteiro debandou porque a Câmara não pagou. Da fama não se livra. Conquanto não acreditemos, sinceramente, em tal versão.

Quando tornam para pôr tudo nos “trinques”? Uma questão que  só à Câmara cumpre responder.

Que não tarde a solução!

III

© OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS

VL

Sabemos que o Professor recebeu da DGC um esclarecimento acerca da vergonha aqui denunciada que é estar-se à espera há já mais de 3 anos pela Comissão das Cláusulas Abusivas.

Quer revelar-nos o seu conteúdo?

 

MF

 

Eis o teor do ofício que nos foi oportunamente dirigido:

“Muito agradecendo a sua comunicação, cumpre, desde logo, referir que a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) está a envidar todos os esforços no sentido da operacionalização do sistema administrativo de controlo e prevenção das cláusulas abusivas.

 “No âmbito das suas funções de apoio técnico e administrativo à Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, a DGC informa que já se encontram designadas, pelas respectivas entidades, os representantes (efectivos e suplentes) identificados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 34.º-G, do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, exceptuando-se, todavia, as personalidades de reconhecido mérito oriundas de instituições de ensino superior na área do direito previstas na alínea f), cuja nomeação incumbe aos membros do Governo que tutelam as áreas da justiça e da defesa do consumidor.

Neste enquadramento, assim que encontrem nomeadas as referidas personalidades, a DGC procederá à respectiva divulgação através dos seus canais de comunicação. “

Este documento não é assinado.

O que é estranho!

A Administração,  no Estado de Direito Democrático, não tem rosto. Não há um responsável, não há um cargo, um título, um nome.

Que coisa estranha!

Mas, ao menos, houve o bom senso de responder.

Agradecemos ao anónimo dirigente do anónimo serviço da Direcção-Geral do Consumidor o gesto de simpatia.

Claro quer estes atrasos não se lhe ficam a dever. Mas três anos e um mês para parir uma Comissão, é obra!

Ainda por cima incompleta, imperfeita, parcelar. Porque as situações recobertas pelos Reguladores escapam-lhe…

Só neste País da cauda da Europa!

Haja Deus!

 

IV

SPAM, SPAM, SPAM

A DECO PROTESTE, LDA.

À MARGEM DOS QUADROS DA  LEGALIDADE VIGENTE EM PORTUGAL

 

VL

Dirigem-se-nos consumidores a reclamar pela forma insistente como são afrontados na sua privacidade pela DECO-PROTESTE, Limitada, uma empresa mercantil, de capital maioritariamente belga, que opera em Portugal e, o que é mais, se faz passar por organização ou associação de consumidores, num mascaramento, num embuste inaudito, com a cumplicidade das autoridades.

O que é que o Professor  tem a dizer a este propósito?

 

MF

Para além das mensagens electrónicas não solicitadas que expede para uma multidão de destinatários, usa agora descaradamente de instrumentos de publicidade endereçada para enxamear as caixas de correio, os receptáculos postais, dos cidadãos.

No que toca ao SPAM (comunicações não solicitadas) qual o enquadramento legal?

A este propósito diz a Lei da Privacidade nas Comunicações de 2004, no seu artigo 13 – A:

1 - Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.
2 - O disposto no número anterior não se aplica aos assinantes que sejam pessoas colectivas, sendo permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing directo até que os assinantes recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista prevista no n.º 2 do artigo 13.º-B.
3 - O disposto nos números anteriores não impede que o fornecedor de determinado produto ou serviço que tenha obtido dos seus clientes, nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais, no contexto da venda de um produto ou serviço, as respectivas coordenadas electrónicas de contacto, possa utilizá-las para fins de marketing directo dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transaccionados, desde que garanta aos clientes em causa, clara e explicitamente, a possibilidade de recusarem, de forma gratuita e fácil, a utilização de tais coordenadas:

a) No momento da respectiva recolha; e

b) Por ocasião de cada mensagem, quando o cliente não tenha recusado inicialmente essa utilização.

4 - É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação, em violação do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, sem a indicação de um meio de contacto válido para o qual o destinatário possa enviar um pedido para pôr termo a essas comunicações, ou que incentive os destinatários a visitar sítios na Internet que violem o disposto no referido artigo.

5 - Para tutela dos interesses dos seus clientes, como parte dos respectivos interesses comerciais, os prestadores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público têm legitimidade para propor acções judiciais contra o autor do incumprimento de qualquer das disposições constantes do presente artigo, bem como do artigo 13.º-B.”

A moldura sancionatória para violações do estilo é a que segue:

“… coima mínima de 1500 € e máxima de 25 000 €, quando praticada por pessoas singulares, e com coima mínima de 5000 € e máxima de 5 000 000 €, quando praticada por pessoas colectivas”, como é o caso.

no que toca à publicidade endereçada, qual o enquadramento legal?

Rege neste particular, ainda que de forma dissonante, a Lei 6/99, de 27 de Janeiro, em cujo artigo 4.º se prescreve, sob a epígrafe “publicidade domiciliária endereçada”

“1 - É proibido o envio de publicidade endereçada para o domicílio, por via postal ou por distribuição directa, quando o destinatário tenha expressamente manifestado o desejo de não receber material publicitário.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as pessoas que não desejarem receber publicidade endereçada têm o direito de se opor, gratuitamente, a que o seu nome e endereço sejam tratados e utilizados para fins de mala directa ou de serem informadas antes de os dados pessoais serem comunicados pela primeira vez a terceiros para fins de marketing directo ou utilizados por conta de terceiros, em termos idênticos aos previstos na alínea b) do artigo 12.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro [hoje, Regulamento 2016/679, de 27 de Abril de 2016, do Parlamento Europeu e do Conselho].

3 - As entidades que promovam o envio de publicidade para o domicílio manterão, por si ou por organismos que as representem, uma lista das pessoas que manifestaram o desejo de não receber publicidade endereçada.

4 - Com vista à maior eficácia do sistema previsto no número anterior, o Governo apoiará a constituição de listas comuns, nacionais ou sectoriais, da responsabilidade das associações representativas dos sectores interessados ou de operadores de telecomunicações.

5 - Os titulares de listas de endereços utilizadas para efeitos de mala directa devem mantê-las actualizadas, eliminando trimestralmente os nomes constantes da lista referida no número anterior.

6 - Os prestadores de serviços postais não podem ser considerados co-autores para efeitos do disposto no n.º 1 nem se consideram abrangidos pelo dever consagrado no n.º 3, excepto quando eles próprios promovam o envio de publicidade para o domicílio.”

Ora, nos termos da alínea a) do n.º 1 do  artigo 6.º do Regulamento Geral de Protecção de Dados, “o tratamento só é lícito se e na medida em que se verifique pelo menos uma das seguintes situações:  o titular dos dados tiver dado o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas…”

Se o titular dos dados o não tiver feito [ou seja, se não tiver dado o seu consentimento], não poderão obviamente ser usados tais dados para a remessa de publicidade endereçada para o domicílio do visado.

A violação das disposições do Regulamento Geral de Protecção de Dados de 2016 constituem contra-ordenações muito graves passíveis de coima, com a seguinte amplitude:

  • “De 5.000 a 20 000 000 € ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de grande empresa [com mais de 250 trabalhadores];

 

  • De 2.000 (euro) a 2 000 000 € ou 4 % do volume de negócios anual, a nível mundial, conforme o que for mais elevado, tratando-se de MPME [micro, pequenas e médias empresas] [menos de 10, entre 10 e 49, e de  50 a 249 trabalhadores, respectivamente].

O tratamento dos dados pessoais é coisa séria que exige rigor e absoluto respeito pela lei.

 

V

PUBLICIDADE-ISCO

    POIS ENTÃO!

    E NEM LEITÃO

    NEM MARISCO…

VL

João Nuno Álvares – Coimbra

“Um folheto de um dos híper: entre outras ofertas, a de “leitão assado – cuvete 7,99 € / unid. – 500 g – 15,98 Kg”.

Desloquei-me, a mais de 4 Km. de casa, e “dei com o nariz na porta”: “aqui não vendemos; só no outro híper: o do Retail Park.”

No folheto, em letra microscópica: “os artigos… poderão não estar disponíveis em todas as lojas. Consulte as lojas aderentes em intermarche…”

Retail Park, a cerca de 14 Km: “Nós só vendemos o da tabela: leitão até 5 Kg. 28,99 €, acima de 6 Kg., 22,99 €…

O do folheto eclipsou-se. 36 Km a “apanhar bonés”…

Isto não é ‘mangar com o pagode’?”

 

 MF

 

Fugir com o ‘rabo à seringa’,

Lavando as mãos ‘à Pilatos’…

É como tragar uma pinga

Em uma malga p’ra gatos…

 

1.    Informação é informação total: séria, rigorosa, objectiva e adequada (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º).

 2.    “Não é o cliente quem deve, por iniciativa própria, tentar efectivamente conhecer as condições gerais, é ao fornecedor que compete proporcionar-lhe condições para tal.” (STJ - 02.02.22:  Cons.ª Clara Sotto Mayor)

3.    Em conformidade com a Lei,

“São em absoluto proibidas … as [condições] gerais que: … se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15» (DL 446/85: al. i) do artigo 21).

4.    A letra do folheto não obedece a tal: logo, é absolutamente proibida a condição geral ali aposta e a sua violação constitui contra-ordenação económica muito grave; tratando-se de grande empresa, a coima varia entre 24 000 e 90 000 € (DL 446/85: n.º 1 do artigo 34-A; DL 9/2021: sub. v, al. c) do art.º 18).

 5.    A publicidade-isco (ou chamariz) constitui prática comercial desleal (enganosa):

“São consideradas enganosas, em qualquer circunstância…: propor a aquisição de bens ou serviços a um determinado preço e, com a intenção de promover um bem ou serviço diferente, recusar posteriormente apresentar aos consumidores o bem ou o serviço publicitado.” (DL 57/2008: al. f) do art.º 8.º).

6.    Contra-ordenação económica grave a decorrente de tal: para uma grande empresa, como no caso, coima de 12 000 a 24 000 € (DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: v. al. b) do art.º 18).

 7.    A forma leviana como se publicita os produtos, dizendo-se, no que toca a preços, que os valores indicados podem não estar correctos “por erro tipográfico “, procurando daí lavar as mãos como Pilatos, reflecte bem a ausência de uma cultura empresarial de respeito pela dignidade do consumidor e pelas leis em vigor.

 8.    O consumidor deve lavrar o seu protesto no Livro de Reclamações (suporte papel ou formato electrónico) (DL 156/2005: art.ºs 4.º e 5.º B)

 9.    Competente para a instrução dos autos e para a aplicação das coimas é a ASAE – a autoridade reguladora do mercado em geral.

 10.  Pelos prejuízos decorrentes da deslocação – os 36 km - e pelos danos morais sofridos, competente é o Tribunal Arbitral de Conflitos de Consumo, no qual cumpre instaurar a acção indemnizatória correspondente.

 

VI

Bruno Santos – Alvalade (Alentejo)

Bom dia, professor, encontrei por sorte o seu podcast  ao fim de tantos anos, e resolvi deixar uma pergunta que me inquieta.

Aqui na zona, uma pequena mercearia resolveu criar um cartão onde coloca um furo em cada 50 euros em compras.

Quando fica completo, habilitamo-nos a um sorteio de um cabaz através dos últimos dois números do Euromilhões.

Não terá isto de ter um qualquer regulamento?

 

MF

 

Em princípio, tratando-se da promoção de produtos e serviços basta observar o que diz a lei respectiva, de que damos nota em sucessivas edições deste programa.

Tratando-se, porém, de jogos de fortuna e azar, parece que há que consultar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna cujas atribuições e competências se estendem a situações dessas.

Claro que se pode dizer que é coisa pouca, que não há que burocratizar, mas parece que para assegurar com rigor a isenção, a imparcialidade e a autenticidade dos sorteios tem de haver a chancela de autoridade pública com intervenção em tal domínio.

Um simples acumular de pontos em compras não justificará tais cuidados. Porque isso não está dependente de algo que é aleatório, da fortuna ou azar dos concursos.

Para concursos, tem de se observar um sem número de procedimentos que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna está mandatada a fazer.

VII

VL

Luis Almeirim – Salvaterra de Magos

Olá, Professor, estou á espera que uma empresa de entregas a DPD me entregue em casa pela 3.ª vez uma encomenda.

Da primeira alegaram que não estava em casa. Eu estava. O dia todo, da segunda vieram à hora de almoço e nem tocaram a campainha, estive em casa também o dia todo. Reclamei para a sede e disseram que o motorista alegou que eu não estava em casa. Andamos nisto quase há uma semana. Onde posso reclamar?

MF

Se tiver hipótese, use o Livro de Reclamações Electrónico e dê do facto parte à própria empresa, já que a reclamação será presente à ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações que é competente para a apreciação e julgamento de todas as questões inerentes aos serviços postais.

No entanto, pode  fazê-lo autonomamente perante a ANACOM.

Pode ligar para a linha gratuita 800 206 665 (todos os dias entre as 9h e as 16h).

Aceder ao livro de reclamações electrónico para serviços públicos essenciais no site da ANACOM.

Deslocar-se a uma loja do operador que disponha de atendimento ao público, onde deverá estar disponível o livro de reclamações em formato físico.

Aceder ao livro de reclamações em suporte electrónico através de uma plataforma na Internet.

 

VIII

VL

Maria José Silva – Alenquer

Bom dia. Não sei se esta reclamação é para si, mas pelo menos gostava de dar conhecimento da falta de manutenção dos cestos com rodas do Continente do Carregado. Já não uma nem duas vezes, que não encontro carrinhos em condições: sujos e com as rodas travadas, o que torna impossível uma compra naquele supermercado, isto para não falar que alguma cabeça iluminada que  decidiu retirar alguns dos cestos dos sítios e espalhá-los pelo supermercado e o cliente que os encontre…

Professor, estamos no domínio da degradação do serviço ao cliente?

MF

Deve do facto dar parte no Livro de Reclamações ou usar o Livro Electrónico para o efeito, se lhe for fácil adoptar essa ferramenta.

Tem toda a legitimidade para o fazer.

E o facto, a comprovar-se, só revela o descaso dos responsáveis pelo Continente do Carregado, que não cuidam desse aspecto que é essencial para a comodidade dos consumidores que em tais carrinhos fazem transportar as mercadorias que adquirem.

São aspectos acessórios ligados à compra e venda dos produtos dispensados aos consumidores no estabelecimento de que se trata.

E a sua eficiência e operacionalidade não podem ser negligenciadas.

Todos esses utensílios têm de ser servidos em condições de segurança, como manda a Lei.

Direto ao Consumo com o Professor Mário Frota

 

Imagine que os carrinhos do seu supermercado tèm as rodas empenadas e estão sujos. Pode reclamar? Pode. Faça como um cliente do continente do Carregado-Alenquer (...)



domingo, 25 de agosto de 2024

A directiva da tampinha Entrou em vigor este mês de Julho e pôs-nos a olhar para as garrafas como quem contempla uma quebra-cabeças cheio de líquido. É a directiva da tampinha.


Primeiro pensei que fosse defeito. As tampas não se ajustavam às garrafas. Experimentei rodar com força. Pressioná-las. Até esganá-las um pouco. Mas não não era defeito. Era mesmo assim. Ou melhor dizendo passou a ser mesmo assim.

E é assim porque a Directiva 2019/904 da UE veio estabelecer que os produtos de plástico de uso único, incluindo garrafas com tampas de plástico, só possam ser comercializados se as tampas permanecerem presas aos recipientes durante toda a fase de utilização prevista do produto. Acesso pago

PUBLICIDADE Início › Notícias › Ciência & Saúde › As laranjas são vendidas em sacos de rede vermelhos. É um truque para o enganar Ciência & Saúde As laranjas são vendidas em sacos de rede vermelhos. É um truque para o enganar

 Um novo estudo confirma que embalar as laranjas em sacos vermelhos cria uma ilusão que faz a fruta parecer mais madura e vibrante.


Da próxima vez que for ao supermercado, poderá reparar que as laranjas são frequentemente vendidas em sacos de rede vermelhos ou cor de laranja.

Não se trata apenas de uma questão de conveniência; é um truque inteligente utilizado pelos produtores e retalhistas de alimentos para tornar o fruto mais apelativo.

De acordo com um estudo recente publicado na i-Perception, esta técnica recorre a uma ilusão de ótica conhecida como “ilusão de confettis” para aumentar a perceção da maturação e da cor da fruta. Ler mais

Já não é obrigatório “colocar o selo do seguro do carro no para-brisas”?

 

O que está em causa?

"O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro também deixou de ser obrigatório", garante-se numa publicação no Facebook. Verdade ou mentira?ara-brisas”?

“Já não precisa de colocar o selo do seguro do carro no para-brisas do veículo? O selo da inspeção destacável no para-brisas do carro também deixou de ser obrigatório em 2012. A ficha de inspeção do veículo passou a servir de comprovativo e pode ser, essa sim, solicitada pelas autoridades num eventual controlo policial”, destaca-se numa publicação de 6 de agosto no Facebook que suscitou dúvidas e pedidos de verificação de factos.

Confirma-se que já não é obrigatório “colocar o selo do seguro do carro no para-brisas”? Ler mais

 

Diário de 18-9-2024

  Diário da República n.º 181/2024, Série I de 2024-09-18 Decreto do Presidente da República n.º 83/2024 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Exonera o...