“A Galp prontificou-se a compensar os consumidores
lesados e a proceder ao pagamento da coima definida pela ERSE [Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos], embora a situação esteja ligada a
questões técnicas que resultam de falhas de um prestador de serviços”,
disse hoje à Lusa fonte oficial da empresa.
Em causa está uma multa de 752 mil euros aplicada pelo regulador da
energia à Galp Power, empresa do grupo que fornece eletricidade e gás
natural em mercado livre, por 125 contraordenações relacionadas com
interrupções do fornecimento de eletricidade e de gás natural, faturação
e não submissão atempada dos contratos.
De acordo com um comunicado da ERSE, a Galp foi condenada “ao
pagamento de uma coima de 752 mil euros pela prática de 125
contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de
energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e não
submissão atempada dos contratos”.
No entanto, a ERSE apontou que a “empresa colaborou, compensou
consumidores e abdicou de litigância judicial” e, assim, “no âmbito do
procedimento de transação, atendendo ao reconhecimento das infrações a
título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas
aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 376 mil euros, já
pagos”.
O processo de contraordenação foi aberto em dezembro de 2018, depois de denúncias e reclamações feitas junto da ERSE.
A investigação levada a cabo pelo regulador apurou a prática de 125
contraordenações por “ter procedido a interrupções de fornecimento de
eletricidade e de gás natural em casos não excecionados ou permitidos
por lei”, “ter procedido à denúncia de contratos de fornecimento de
eletricidade em casos não excecionados ou permitidos por lei” e “não ter
enviado aos clientes uma única fatura de acerto final de contas no
prazo de seis semanas após a efetivação da mudança de comercializador de
energia elétrica e de gás natural”.
A empresa foi ainda multada por “não ter considerado leitura real na
faturação relativamente à energia elétrica e ao gás natural, faturando
com base numa estimativa por si realizada para o mesmo período”, bem
como por “não ter submetido no Portal de Switching pedidos de
contratação do fornecimento de eletricidade e de gás natural em nome dos
consumidores, no prazo de cinco dias úteis, após a celebração de
contrato”.
Durante o processo, explicou a ERSE, a Galp Power apresentou uma
proposta de transação, que implica reconhecer as contraordenações e a
sua negligência.
A Galp disponibilizou-se também a compensar os 83 consumidores
lesados no valor total de 5.620 euros e a pagar a coima aplicada pelo
regulador.