Plano Quinquenal de Acção 2021 /2025
Reforçar a
Resiliência dos Consumidores para uma
Recuperação
Sustentável
(Comunicação da Comissão Europeia
publicada a 13 de Novembro de 2020)
IV
TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
Exemplo:
entre 2014 e 2019, a percentagem de utilizadores da Internet na UE que
compraram ou encomendaram bens ou serviços em linha para uso privado aumentou
de 63 % para 71 %; em cinco Estados-Membros, estes valores excederam 80 %. Os
consumidores devem beneficiar de um nível de protecção comparável, em linha ou
fora. As regras devem ser adaptadas ao ambiente conectado para garantir que,
por exemplo, os dispositivos domésticos inteligentes não criam riscos de
cibersegurança, e que as ofertas de crédito em linha fornecem as informações
necessárias de forma facilmente legível e acessível através de telemóveis.
A
transformação digital está a mudar radicalmente a vida dos consumidores,
proporcionando-lhes mais oportunidades e uma escolha mais ampla de bens e
serviços.
Ao mesmo tempo, pode dificultar a escolha
informada e a salvaguarda dos seus interesses. A recolha e o tratamento de
dados subjacentes, combinados com a análise do comportamento dos consumidores e
dos seus preconceitos cognitivos, podem ser utilizados para influenciar os
consumidores no sentido de tomarem decisões que podem contrariar o seu interesse
superior. Tal pode limitar a eficácia das atuais regras de protecção dos
consumidores no ambiente digital, nomeadamente contra as práticas comerciais
desleais. A Directiva relativa à melhor
aplicação e à modernização da legislação em matéria de defesa dos
consumidores e a Directiva Conteúdos
Digitais constituem passos importantes para dar resposta a alguns destes
desafios. Tendo em conta o ritmo acelerado do progresso tecnológico e o seu
impacto na experiência dos consumidores, é necessário tomar medidas adicionais.
É necessário
combater as práticas comerciais que não respeitam o direito dos consumidores a
fazer uma escolha informada, que abusam dos seus preconceitos comportamentais
ou distorcem os seus processos de tomada de decisão. Estas práticas incluem a
utilização de padrões «obscuros», determinadas práticas de personalização
frequentemente baseadas na definição de perfis, a publicidade oculta, as
fraudes, a informação falsa ou enganosa e a manipulação das avaliações dos
consumidores. São necessárias orientações adicionais sobre a aplicabilidade de
instrumentos de direito do consumidor como a Directiva Práticas Comerciais Desleais e a Directiva Direitos dos Consumidores a estas práticas. Em última
análise, os consumidores devem beneficiar de um nível comparável de protecção e justiça em linha ou fora.
A fim de assegurar
que os consumidores beneficiem plenamente do potencial significativo da
transformação digital, os seus interesses devem ser tidos em conta na concepção
ou na adaptação das regras que regem a
economia digital. O objectivo é duplo: criar um espaço digital mais seguro para os consumidores, onde os seus
direitos sejam protegidos, e garantir condições de concorrência equitativas que
permitam inovar e prestar serviços novos e de melhor qualidade a todos os
europeus.
Em primeiro lugar,
a futura proposta da Comissão de um novo acto
relativo aos serviços digitais terá por objectivo definir novas
responsabilidades e reforçar a responsabilização dos intermediários e
plataformas em linha. O novo ato assegurará a protecção efectiva dos
consumidores contra os produtos, conteúdos e actividades ilegais nas
plataformas em linha, tal como já sucede fora de linha.
Em segundo lugar,
para resolver os problemas decorrentes das deficiências dos mercados digitais,
tais como o poder de guardião de acesso detido por determinadas plataformas
digitais, a Comissão tenciona apresentar também um acto relativo aos mercados digitais. Este combinaria a
regulamentação ex ante das
plataformas digitais que atuam como guardiães de acesso com um quadro dinâmico
de investigação do mercado para examinar as deficiências dos mercados digitais.
Os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo preços mais
baixos, serviços novos e melhores e uma maior escolha.
Embora a inteligência artificial (IA) possa
trazer benefícios, algumas utilizações da IA
podem violar os direitos dos consumidores e causar-lhes danos. Na sequência do
seu Livro Branco sobre a IA e do relatório de acompanhamento sobre a
responsabilidade e a segurança das novas tecnologias, a Comissão está a
trabalhar:
ü numa
proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos
consumidores e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança
necessária para a aceitação da IA
pela sociedade;
ü no
que respeita à responsabilidade civil, em medidas que visam garantir que as
vítimas de danos causados pelas aplicações da IA têm, na prática, o mesmo nível
de protecção que as vítimas de danos causados por outros produtos ou serviços.
O avanço das novas
tecnologias e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente
através de canais em linha, levantam a questão de saber se as atuais regras de
segurança dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e
proteger adequadamente os consumidores. A Comissão está actualmente a trabalhar
numa série de iniciativas relativas à segurança das novas tecnologias, tais
como:
ü a
revisão da Directiva Máquinas;
ü a
adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva
Equipamentos de Rádio; e
ü a
revisão da Directiva Segurança Geral dos
Produtos.
A Directiva Segurança Geral dos Produtos,
que estabelece o quadro jurídico para a segurança dos produtos de consumo não
alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA e os dispositivos
conectados eram raros, situação que se alterou. Esta evolução põe em causa a actual
definição de produtos e introduz novos riscos ou altera a forma como os riscos
existentes se podem concretizar, o que deve ser analisado e tido em devida
conta. O crescimento das vendas em linha também coloca novos desafios, uma vez
que as autoridades nem sempre dispõem de instrumentos suficientemente eficazes
para a fiscalização dos mercados em linha.
Além disso, o comércio electrónico permite que os
consumidores comprem directamente aos operadores estabelecidos fora da UE, o
que dificulta a verificação da segurança dos produtos que entram no mercado
único. A futura proposta de revisão da Directiva
Segurança Geral dos Produtos, prevista para 2021, deverá dar uma resposta
consistente a estes desafios crescentes.
Além disso, uma identidade electrónica pública universalmente
aceite – com base numa escolha dos consumidores, com seu consentimento e a
garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada em conformidade com o
Regulamento Geral sobre a Protecção de
Dados (RGPD) – pode dar aos consumidores a possibilidade de gerirem o
acesso e a utilização dos seus dados de forma totalmente controlada e segura. A
Comissão está actualmente a rever esse sistema, tendo em conta o interesse e a
protecção dos consumidores.
Para fazer face ao
bloqueio geográfico injustificado,
que discrimina os consumidores da UE em segmentos de mercado ao longo das
fronteiras nacionais, a Comissão está actualmente a realizar a sua primeira
revisão a curto prazo do Regulamento
Bloqueio Geográfico.
A Estratégia Europeia para os Dados visa
facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade dos dados ao abrigo do RGPD. Este direito tem
claramente potencial para colocar os indivíduos no centro da economia dos
dados, permitindo-lhes mudar de prestador de serviços, combinar serviços,
utilizar outros serviços inovadores e escolher os serviços que oferecem a
melhor protecção de dados. A estratégia promoverá também a criação de um
verdadeiro mercado único dos dados e
a criação de espaços comuns europeus de
dados.
Além disso, o sector dos serviços financeiros de retalho
foi profundamente transformado pela transição
digital, tendo introduzido novas tendências e soluções, e diversificado a
oferta de produtos e serviços financeiros. Prestadores não tradicionais desses
serviços – como as empresas de tecnologia financeira e os mutuantes de
empréstimos entre particulares – juntaram-se aos fornecedores tradicionais, que
também recorrem cada vez mais a canais de venda em linha. Novos produtos, como
os empréstimos de curto prazo/custo elevado, que são concluídos por um curto
período, mas que podem implicar custos significativos para o mutuário, são cada
vez mais comercializados e vendidos por via digital. As novas tecnologias, como
as soluções de pagamento imediato, podem trazer benefícios tangíveis para os
consumidores, mas podem exigir medidas específicas para os proteger. A Comissão
anunciou recentemente iniciativas que irão melhorar a protecção dos
consumidores em matéria de pagamentos. Estas questões serão analisadas no
quadro da recentemente adoptada Estratégia
para os Pagamentos de Pequeno Montante na UE.
A utilização de
categorias alternativas de dados em combinação com a tomada de decisões
automatizadas para a classificação de crédito levanta questões quanto aos dados
que devem ser utilizados na avaliação da solvabilidade dos consumidores e
destaca os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em
algoritmos opacos, um tipo de risco susceptível de ser abordado também através
do ato jurídico sobre os requisitos para a inteligência artificial acima
referido.
Além disso, a
legislação em vigor, como a Directiva
Crédito ao Consumo, a Directiva
Crédito Hipotecário, a Directiva
Contas de Pagamento e a Directiva
Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, deve ser revista, a
fim de reflectir a crescente utilização de meios digitais e dar resposta aos
desafios supramencionados. Esta legislação deve permitir aos consumidores
compreender os produtos e comparar e aceitar ofertas em linha, estimulando
assim a inovação e a confiança dos consumidores.
O novo pacote de financiamento digital da Comissão,
que inclui as estratégias de financiamento digital e de pagamentos de pequeno
montante e as propostas legislativas relativas aos cripto-activos e à
resiliência operacional digital do sector financeiro, visa garantir que os
consumidores e as empresas colhem os benefícios da inovação, mas mantêm-se
protegidos. Os atuais progressos em matéria de transformação digital serão
igualmente reflectidos na estratégia para o investimento de retalho, que deverá
centrar-se nos interesses dos investidores individuais e está prevista para o
primeiro semestre de 2022.
Além disso, a
transformação digital pode também trazer novos desafios como, por exemplo, as
soluções digitais que não são igualmente acessíveis
às pessoas com deficiência. A Comissão apoia os Estados-Membros na
transposição do Ato Europeu da Acessibilidade. A sua aplicação até 2025 ajudará
a eliminar os desafios da digitalização para as pessoas com deficiência e
aumentará a disponibilidade de produtos e serviços que lhes são acessíveis.
Por último, a
transformação digital exige que os consumidores tenham uma forte literacia
digital e competências digitais que devem ser promovidas através da educação e
da formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, como salientado
no Plano de Acção para a Educação
Digital 2021-2027 e nas suas prioridades estratégicas.
Acção 7: Até
2022 e após actualizar os seus documentos de orientação sobre a Directiva Práticas Comerciais Desleais e
a Directiva Direitos dos Consumidores,
a Comissão tenciona analisar se é necessária legislação adicional ou outras medidas
a médio prazo, a fim de assegurar níveis idênticos de equidade em linha e fora.
·
Acção 8: Em 2021, tal como anunciado no Livro Branco sobre a IA, a Comissão
prevê apresentar uma proposta de ato jurídico horizontal que estabeleça
requisitos para a IA.
·
Acção 9: Em 2021, a Comissão tenciona preparar uma
proposta de revisão da Directiva
Segurança Geral dos Produtos, para dar resposta aos novos desafios que se
colocam à segurança dos produtos em função das novas tecnologias e das vendas
em linha. Adicionalmente, em 2021, a Comissão pretende preparar uma proposta de
revisão da Directiva Máquinas.
·
Acção 10: Em 2021, a Comissão planeia elaborar propostas
de revisão da Directiva Crédito ao
Consumo e da Directiva
Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, a fim de reforçar a
protecção dos consumidores no contexto da digitalização dos serviços
financeiros de retalho.