quarta-feira, 22 de abril de 2026

ANSR, GNR e PSP lançam primeira campanha dedicada aos utilizadores vulneráveis

 

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP) promovem esta semana, entre os dias 21 e 27 de abril de 2026, uma campanha de fiscalização dedicada aos utilizadores vulneráveis: peões, utilizadores de velocípedes e de dispositivos de mobilidade pessoal, como trotinetas elétricas. “Sob o lema ‘Na estrada, [...]

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP) promovem esta semana, entre os dias 21 e 27 de abril de 2026, uma campanha de fiscalização dedicada aos utilizadores vulneráveis: peões, utilizadores de velocípedes e de dispositivos de mobilidade pessoal, como trotinetas elétricas.

“Sob o lema ‘Na estrada, todos somos vulneráveis’, esta é a quarta de 11 campanhas previstas no Plano Nacional de Fiscalização (PNF) 2026 e a primeira dedicada especificamente a estes utilizadores, refletindo a crescente diversidade de modos de deslocação, sobretudo dentro de localidade e em estradas secundárias”, referem as três entidades em comunicado.  Ler mais

O Estado inerte, relapso e contumaz…

 


Os serviços da Administração Pública ou primam pela desorganização ou se distraem quando se trata de cumprir as obrigações a que o Estado se adscreve.

E infringem as leis com a maior impunidade. Ou fazem-no em relação às obrigações perante os Tratados da União Europeia.

Algo que seria simples de emendar: bastaria anotar num papel, à moda das “contas à merceeiro”, os títulos e as datas até às quais haveria que cumprir, por exemplo, o que vem da União Europeia e a que se deve obediência insusceptível de se descartar. Com um lembrete três meses antes e outro a um mês da data do cumprimento.

Ou deixam escapar prazos e prejudicam o próprio Estado, como no caso das prescrições, em que se privam de arrecadar milhões por inépcia dos próprios serviços.

(Ah! E, agora, como não são capazes de, em três anos, cobrar as coimas dos ilícitos rodoviários, em vez de apostarem na eficiência, protraem o prazo prescricional (de 3 para 8 anos!) a ver se, entretanto, conseguem efectuar a cobrança… Notável!

Com todas estas “distracções” e a patente negligência que aos serviços da administração se reconhece perdem, afinal, os cidadãos, destinatários directos das normas ou seus beneficiários indirectos.

Há casos, como na primeira lei das garantias dos bens de consumo, que bradam aos céus. Portugal só transpôs a directiva, de 1999, um ano, três meses e oito dias depois da data em que a lei deveria entrar em vigor. Para que se não julgue que é de um lapso nosso que se trata: da data em que a lei deveria ter entrado em vigor...Com perda de direitos - e de direitos significativos - para os consumidores. Que não sabem o que é o efeito directo das directivas nem como responsabilizar o Estado pelas omissões em que incorre. E sem meios para tal, bem entendido.

E que direitos, na circunstância, perderam os consumidores?

Pela Lei-Quadro de Defesa do Consumidor o consumidor gozava da garantia de 1 ano na compra de um qualquer bem móvel de consumo (duradouro) (um carro, um frigorífico, um televisor, um computador...). Garantia que, a partir de 1996, passou a ser superior aos 6 meses do Código Civil, que até então vigorava também para os consumidores. Mas com a directiva passariam a dispor de 2 anos.

Ou seja, perderam nesse lapso de tempo (um ano, três meses e oito dias) 1 ano de garantia, o que não é nada de desprezível, de se deitar fora.

Claro que os consumidores, se o soubessem e tivessem meios para ir a juízo (isenções de preparos e custas à parte), sempre poderiam responsabilizar o Estado mercê do denominado efeito directo das directivas… Quem dos prejudicados o fez? Ninguém que se saiba!

Conferir direitos e não os tornar efectivos através de meios que se lhes concedam, é pura hipocrisia, é gozar com a cara do povo. É um faz de conta num País de “faz de conta”!

O Estado atrasa-se invariavelmente a transpor as directivas que convêm aos consumidores. O que se passa agora? Quais é que se acham em mora?

De modo breve, importa listar:

. A Directiva do Crédito ao Consumidor, que deveria ter sido trazida a lume até 20 de Novembro de 2025

. A Directiva Serviços Financeiros à Distância até 19 de Dezembro de 2025

. A Directiva Reparação cuja transposição deveria ter ocorrido, em regra, seis meses antes do efectivo começo de vigência, 31 de Julho do ano em curso

. A Directiva Capacitação do Consumidor que teria de ser publicada até 27 de Março de 2026, ora findo.

E não é pouco...

São alterações a mais que mostram autenticamente o descaso das autoridades portuguesas num desnorte sem sentido.

É claro que Portugal não tem política de consumidores. E o facto de se pôr, nas mãos do Secretário de Estado do Turismo, as pastas do comércio, serviços e defesa do consumidor (e sabe-se lá o que mais), não é um bom sintoma.

E os factos aí estão a mostrar com estridência esta realidade.

Só agora, depois de meses e meses de interinidades, é que foi recentemente empossado o director-geral do Consumidor.

O Conselho Nacional do Consumo, que não funciona há anos, deu agora um ar da sua graça para se apresentar o novo director-geral, antigo secretário de Estado da Energia de um dos governos de Costa.

Mas a apDC, que com Gomes da Silva, ministro-adjunto num dos Governos constitucionais, havia sido alçada, no Conselho, por direito próprio, a membro observador, foi depois dele excluída pelo prestante Sócrates, que se transformara em nosso inimigo figadal, confundindo instituição com o presidente. Notável!

Enquanto os titulares dos cargos políticos mandarem às malvas a promoção dos interesses e a protecção dos direitos do consumidor, nada de bom se augura, nada de interessante se perspectiva.

E esta de as Directivas estarem atrasadas estes meses todos (ou dias, como na da Capacitação dos Consumidores) diz bem da eficiência do Estado que manda soberanamente às urtigas  os direitos dos consumidores…

E não há quem, dentro das esferas do poder, se aperceba desta aberração?

E não há quem nos leia, com tão sofisticados sistemas de recolha de informação para uso das políticas do Governo?

Claro, sabêmo-lo… “a palavras ocas, orelhas moucas”!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal.

Num contrato digital...


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Arrancam hoje inscrições escolares para educação pré-escolar e 1.º ano do ensino básico. Atenção aos prazos e regras


 Arranca esta quarta-feira o período oficial de matrículas para o ano letivo 2026/2027, dando início a um processo faseado que se prolonga até julho e abrange todos os níveis da escolaridade obrigatória.

Arranca esta quarta-feira o período oficial de matrículas para o ano letivo 2026/2027, dando início a um processo faseado que se prolonga até julho e abrange todos os níveis da escolaridade obrigatória. A primeira fase destina-se à educação pré-escolar e ao 1.º ano do ensino básico, marcando um momento importante para milhares de famílias que devem, a partir de hoje, garantir a inscrição dos alunos dentro dos prazos definidos.

O calendário foi estabelecido por despacho assinado pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, e aplica-se não só ao ensino público, mas também ao ensino particular e cooperativo com contrato de associação e a outras instituições financiadas pelo Estado, incluindo escolas profissionais. Ler mais

 


Diário da República n.º 78/2026, de 22 de abril de 2026

Designa o presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E.


Procede à atualização do montante máximo da despesa, no âmbito da reprogramação dos encargos do acordo de cooperação a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia do Porto, relativo à prestação de cuidados de saúde no Hospital da Prelada.


Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Canadá sobre Proteção de Informação Classificada, assinado em Lisboa, em 16 de setembro de 2025.


Torna pública a entrada em vigor, no dia 13 de julho de 2015, do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América Relativo à Continuação da Comissão para o Intercâmbio Educacional entre os Estados Unidos da América e Portugal, assinado em Lisboa, em 11 de fevereiro de 2015.


Institui a iniciativa Capital Portuguesa da Cultura para os anos de 2028 e 2029 e aprova o regulamento do respetivo procedimento concursal.


Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «V. N. S. Bento/Monte Novo ― Furo 1», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Serpa.



Imprensa Escrita - 22-4-2026





 

terça-feira, 21 de abril de 2026

"Segurança Social modernizou o sistema de pagamentos". Eis o que muda

 

A Segurança Social anunciou que "modernizou o sistema de pagamentos para que possa regularizar as suas contribuições com a rapidez que o mundo digital exige". Saiba o que muda. 

Os pagamentos à Segurança Social passam agora a contar com reconhecimento imediato, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), na segunda-feira, adiantando que se trata de uma modernização do sistema. 

 "Diga adeus aos tempos de espera.

Na prática, a partir de agora, "ao efetuar os seus pagamentos via Multibanco ou MB WAY, o reconhecimento é instantâneo". Ler mais

 

Fisco revela quatro vantagens de pedir número de contribuinte na fatura

  Costuma pedir número de contribuinte - número de identificação fiscal (NIF) - na fatura? Trata-se de um direito dos clientes e com vária...