Nuno Nogueira Pinto, diretor de ‘Banking and Finance’ – Broseta Portugal
Nas suas cidades imaginadas, Italo Calvino dizia que “cada cidade recebe a forma do deserto a que se opõe”. A lucidez do autor das Cidades Invisíveis descreve com rara precisão o paradoxo da globalização: quanto mais conectados estamos, mais difusas se tornam as fronteiras, as identidades e os lugares. No mercado financeiro europeu, onde contratos de crédito ao consumo, mutuantes e consumidores circulam (quase) sem barreiras, o Direito enfrenta o desafio de preservar algumas âncoras num mundo em gaseado movimento.
É neste contexto que o acórdão do TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia), proferido no âmbito do processo C‑183/2, tem assumido crescente relevância: o caso dizia respeito a um litígio entre o Credit Agricole Bank Polska S.A. e um consumidor de paradeiro desconhecido, relacionado com a cobrança de um contrato de crédito ao consumo. Ler mais









