quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Meta vai manter Instagram e WhatsApp. Governo dos EUA perde processo

 

A Meta, empresa dona do Facebook, venceu uma ação movida pelo governo dos Estados Unidos, que tentava reverter a aquisição do Instagram e do WhatsApp. O processo foi apresentado em 2020 e alegava que a gigante tecnológica detinha um monopólio de redes sociais.

A Meta, empresa dona do Facebook, venceu esta terça-feira uma ação movida pelo governo dos Estados Unidos, que tentava reverter a aquisição do Instagram e do WhatsApp em 2012 e 2014, respetivamente.

A decisão foi tomada pelo juiz federal James Boasberg, que determinou que a Meta não detém um monopólio nas redes sociais, impossibilitando, por isso, a reversão da compra das duas redes. Ler mais

O logro da garantia legal de três anos nos bens móveis


Com a entrada em vigor da Lei da Compra e Venda de Consumo, no 1.º de Janeiro de 2022, as pessoas, a que o fenómeno não escapara, começaram a dizer que a garantia legal das coisas móveis duradouras passara a ser de três (3) anos.

Três anos a contar da data de entrega dos bens ao consumidor.

E, como causa ou motivo da garantia, qualquer das não conformidades, em si mesmo consideradas, que a lei previra:

Não corresponderem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e não detiverem a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características constantes do contrato

Não serem adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destinasse, de acordo com o convencionado entre partes; Ler mais

 

PJ e Europol desmantelam serviço de transmissão de TV pirata

 

A Polícia Judiciária participou numa operação da EUROPOL, em colaboração com o EUIPO e com a Polícia Nacional de Espanha, para identificar redes criminosas que exploravam ilegalmente serviços de IPTV protegidos por direitos exclusivos.

 Durante a ação, realizada em Alicante entre 10 e 14 de novembro, foi possível rastrear cerca de 55 milhões de dólares em criptoativos ligados a estas atividades ilícitas.

A operação reuniu investigadores de vários países europeus, que utilizaram técnicas avançadas de OSINT e ferramentas digitais para detetar crimes graves de violação de propriedade intelectual. Um dos focos principais foi o uso de criptomoedas como forma de pagamento, levando à identificação de carteiras digitais e à análise forense das transações, com vista ao congelamento de receitas ilegais. Ler mais 

O logro da garantia legal de três anos nos bens móveis

 


Com a entrada em vigor da Lei da Compra e Venda de Consumo, no 1.º de Janeiro de 2022, as pessoas, a que o fenómeno não escapara, começaram a dizer que a garantia legal das coisas móveis duradouras passara a ser de três (3) anos.

Três anos a contar da data de entrega dos bens ao consumidor.

E, como causa ou motivo da garantia, qualquer das não conformidades, em si mesmo consideradas, que a lei previra:

Não corresponderem à descrição, ao tipo, à quantidade e à qualidade e não detiverem a funcionalidade, a compatibilidade, a interoperabilidade e as demais características constantes do contrato

Não serem adequados a qualquer finalidade específica a que o consumidor os destinasse, de acordo com o convencionado entre partes;

Não serem entregues com os acessórios e instruções, nomeadamente de instalação, como estipulado no contrato;  Ler mais

Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

 
EM ANDAMENTO

Não
18/11/2025 19:25
 
 
18/11/2025 19:27

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento".

O relator do recurso especial, ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC, sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo as empresas, não seria possível equiparar o ambiente de compras de bilhetes aéreos pela internet com a situação tratada no CDC, que prevê os sete dias para desistência quando a "contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial".

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi rejeitou os argumentos das empresas. Ele afirmou que a compra pela internet é uma contratação feita fora do estabelecimento comercial, o que atrai a proteção do CDC. De acordo com o ministro, o consumidor está mais vulnerável no ambiente virtual, sujeito a práticas comerciais agressivas e dependente das informações fornecidas pelo próprio vendedor.

Resolução da Anac é hierarquicamente inferior ao CDC

Buzzi também destacou que a resolução da Anac não pode restringir um direito previsto em lei federal, por ser norma de hierarquia inferior. Para o relator, exigir multa ou permitir retenção de valores quando a desistência ocorre dentro dos sete dias legais caracteriza cláusula abusiva.

Nos casos em que a passagem é adquirida a menos de sete dias do embarque, Marco Buzzi considerou que pode ser aplicado, pelas empresas fornecedoras do serviço, o direito de retenção de até 5% do valor a ser restituído, conforme previsto pelo artigo 740 do Código Civil

Ainda não há data para a retomada do julgamento pela Quarta Turma. 

4th International Conference ON CONSUMER ARBITRATION For an effective protection of rights

 


Barcelona, 20 and 21 November 2025

Auditorium of the Administrative District of the Generalitat de Catalunya, Government of Catalonia (carrer del Foc, 57, Barcelona) Conducted by journalist Elisenda Camps

In a globalised economy, where consumption is a driver of change, it is necessary to work to ensure comfortable, fair and equitable relations between citizens and businesses, which are essential in an advanced country that is mindful of the needs of everyone.

It is in this context that consumer arbitration reflects the public-private partnership, needed to drive social transformation that will enable us to face the challenges of the future and allow the business community to adapt to the needs of its customers in a personalised way. Ler mais


Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...