A Jorge Pegado Liz
Que no Comité Económico e Social Europeu se
bateu valorosamente para que as crianças fossem
subtraídas à sanha avassaladora da publicidade e do marketing
De há
muito que se vislumbram fundos sinais de preocupação na mistura explosiva
escola/comércio que, ao que parece, se vem adensando.
Em
lugar de educação para a sociedade de consumo, subverte-se o conceito (e o que
o preenche) e abre-se a escâncaras o espaço e o amplo espectro das escolas aos
complexos mercantis com assinalável dimensão.
A
Prof.ª Maria Helena Damião, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
da Universidade de Coimbra, adverte para as nefastas consequências de um tal
fenómeno.
Nós
fizémo-lo com um ror de exemplos em “A Publicidade Infanto-Juvenil – Perversões
e Perspectivas” (Juruá, Curitiba, 3.ª edição, 2007) ao denunciar o que ocorria
na Europa e no microcosmos de Portugal.
Denúncias
de que a Sonae-Distribuição ou a Central de Cervejas têm um papel preponderante
na conformação de programas escolares no estrito domínio da educação para o
consumo ou no da prevenção do alcoolismo, respectivamente, com o beneplácito do
Banco Mundial (?) causam-nos enorme
perplexidade.
Desde
que o Ministério da Educação, à época, sancionara a distribuição de opúsculos
nas escolas com a chancela da Sonae-Distribuição, intitulados “Compra, Peso e
Medida”, que a “raposa passou a tomar conta do galinheiro”...
Quando
a cervejeira vem a terreiro “educar” para o ‘alcoolismo’, força é que nos dessedentemos
com uma bebida neutra não vá sermos ‘arrastados’ pelo ”vai-de-vira-ó-vira”...
Quando
nos dizem que são as instituições de crédito (os bancos) que levam às escolas
secundárias e às universidades “noções de literacia financeira”,
‘arrepelamo-nos’ todos...
O que
fazem, afinal, é propagandear os seus produtos na incontida ânsia de
“fidelizarem” alunos do ensino secundário e estudantes do ensino superior e
suas famílias pela “catequização“ de que os filhos são capazes perante os pais
e educadores...
A cumplicidade
das escolas será inocente?
Denúncias
houve, em tempos, de que uma empresa de formação informática, a norte,
repassava parte dos seus réditos às escolas que lhes forneciam os dados
pessoais das famílias dos alunos, o que era uma autêntica “festa” porque as
escolas viviam à míngua de recursos e esse aporte financeiro resolvia muitas
das dificuldades que nas submergiam.
Crianças
e jovens continuam a ser, de resto, usados indistintamente em campanhas
publicitárias, como a que a Generali - Tranquilidade promove nas televisões, em
que se socorre dos infantis e juvenis das selecções nacionais para “salientar“
o facto de ser a “Seguradora oficial das
Selecções”!
É
ignóbil o que se passa entre nós com o silêncio das autoridades a que incumbe a
prevenção e a repressão de tais manifestações tocadas por evidente ilicitude.
O
Código, que parece haver caído em desuso, estabelece imperativamente no que que
tange à publicidade nas escolas:
“É proibida a
publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco ou a qualquer tipo de material
pornográfico em estabelecimentos de ensino, bem como em quaisquer publicações,
programas ou actividades especialmente destinados a menores.” (Cód. da
Publicidade: art.º 20).
E no que se
reporta à publicidade em geral com enfoque em um tal estrato, estoutro
preceito:
“A publicidade
especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade
psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:
l Incitar
directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir
um determinado bem ou serviço;
l Incitar
directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os
produtos ou serviços em questão;
l Conter elementos
susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a
sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do
incitamento à violência;
l Explorar a
confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou
professores.” (Cód. da Publicidade: n.º 1 do art.º 14).
Já no que toca ao envolvimento dos menores nas mensagens, a moildura não
oferece quaisquer dúvidas:
“Os menores só
podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se
verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço
veiculado.”
Ora, o facto de a
Generali - Tranquilidade ser a seguradora das selecções em nada a
habilita a usar a figura das crianças e dos jovens para ilustrar, a título
principal, as suas mensagens de publicidade no afã de angariar segurados.
Haja decoro!
Tenham,
sobretudo, vergonha!
Mário Frota
presidente
emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal