quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Atual modelo de serviço postal deixará de ser viável após 2028, diz CEO CTT

 O presidente executivo (CEO) dos CTT afirmou que o atual modelo de financiamento do serviço postal universal vai deixar de ser viável após 2028, pelo que é preciso encontrar novas formas de financiá-lo. João Bento falava no Capital Markets Day 2025 dos CTT, durante o qual a equipa de gestão está a apresentar a estratégia [...]

O presidente executivo (CEO) dos CTT afirmou que o atual modelo de financiamento do serviço postal universal vai deixar de ser viável após 2028, pelo que é preciso encontrar novas formas de financiá-lo.

João Bento falava no Capital Markets Day 2025 dos CTT, durante o qual a equipa de gestão está a apresentar a estratégia e objetivos para o triénio 2026-28.

“É a nossa forte convicção, eu diria que é a minha absoluta certeza pessoal, que o atual modelo de financiamento para o Serviço Postal Universal deixará de ser viável após 2028”, afirmou o gestor.

O CEO dos CTT justificou essa convicção com o facto de os volumes estarem “a cair tanto” que os preços irão tornar-se “desproporcionalmente elevados”.

Por isso, “há uma necessidade – e temos estado a trabalhar nisso de forma consistente – de encontrar novas formas de financiamento” para o serviço postal universal (SPU).

“Esta é uma das coisas que, nesse aspeto, precisa de ser feita e iniciada ao longo do próximo período estratégico”, acrescentou João Bento.

Os CTT têm como objetivo alcançar a liderança na logística do comércio eletrónico ibérico no triénio 2026-28.

 

Centro Nacional de Cibersegurança alerta para aumento de roubos de dados sensíveis

 

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) alertou para o aumento significativo de ataques informáticos com recurso a infostealers, programas maliciosos que recolhem dados sensíveis de computadores e telemóveis, como palavras-passe, dados bancários e credenciais de acesso. De acordo com o comunicado divulgado, cerca de 80% do código malicioso detetado pelo CERT.PT em 2025 corresponde a [...]

O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) alertou para o aumento significativo de ataques informáticos com recurso a infostealers, programas maliciosos que recolhem dados sensíveis de computadores e telemóveis, como palavras-passe, dados bancários e credenciais de acesso.

De acordo com o comunicado divulgado, cerca de 80% do código malicioso detetado pelo CERT.PT em 2025 corresponde a este tipo de ameaça. Os infostealers conseguem aceder a informação guardada nos navegadores, e-mails e documentos, facilitando intrusões posteriores em sistemas informáticos. Ler mais

AS ESCOLAS: PLATAFORMAS DE COMÉRCIO?


A Jorge Pegado Liz

Que no Comité Económico e Social Europeu se bateu valorosamente para que as crianças     fossem subtraídas à sanha avassaladora da publicidade e do marketing

 

De há muito que se vislumbram fundos sinais de preocupação na mistura explosiva escola/comércio que, ao que parece, se vem adensando.

Em lugar de educação para a sociedade de consumo, subverte-se o conceito (e o que o preenche) e abre-se a escâncaras o espaço e o amplo espectro das escolas aos complexos mercantis com assinalável dimensão.

A Prof.ª Maria Helena Damião, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, adverte para as nefastas consequências de um tal fenómeno.

Nós fizémo-lo com um ror de exemplos em “A Publicidade Infanto-Juvenil – Perversões e Perspectivas” (Juruá, Curitiba, 3.ª edição, 2007) ao denunciar o que ocorria na Europa e no microcosmos de Portugal.

Denúncias de que a Sonae-Distribuição ou a Central de Cervejas têm um papel preponderante na conformação de programas escolares no estrito domínio da educação para o consumo ou no da prevenção do alcoolismo, respectivamente, com o beneplácito do Banco Mundial (?)  causam-nos enorme perplexidade.

Desde que o Ministério da Educação, à época, sancionara a distribuição de opúsculos nas escolas com a chancela da Sonae-Distribuição, intitulados “Compra, Peso e Medida”, que a “raposa passou a tomar conta do galinheiro”...

Quando a cervejeira vem a terreiro “educar” para o ‘alcoolismo’, força é que nos dessedentemos com uma bebida neutra não vá sermos ‘arrastados’ pelo ”vai-de-vira-ó-vira”...

Quando nos dizem que são as instituições de crédito (os bancos) que levam às escolas secundárias e às universidades “noções de literacia financeira”, ‘arrepelamo-nos’ todos...

O que fazem, afinal, é propagandear os seus produtos na incontida ânsia de “fidelizarem” alunos do ensino secundário e estudantes do ensino superior e suas famílias pela “catequização“ de que os filhos são capazes perante os pais e educadores...

A cumplicidade das escolas será inocente?

Denúncias houve, em tempos, de que uma empresa de formação informática, a norte, repassava parte dos seus réditos às escolas que lhes forneciam os dados pessoais das famílias dos alunos, o que era uma autêntica “festa” porque as escolas viviam à míngua de recursos e esse aporte financeiro resolvia muitas das dificuldades que nas submergiam.

Crianças e jovens continuam a ser, de resto, usados indistintamente em campanhas publicitárias, como a que a Generali - Tranquilidade promove nas televisões, em que se socorre dos infantis e juvenis das selecções nacionais para “salientar“ o facto de ser  a “Seguradora oficial das Selecções”!

É ignóbil o que se passa entre nós com o silêncio das autoridades a que incumbe a prevenção e a repressão de tais manifestações tocadas por evidente ilicitude.

O Código, que parece haver caído em desuso, estabelece imperativamente no que que tange à publicidade nas escolas:

É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, ao tabaco ou a qualquer tipo de material pornográfico em estabelecimentos de ensino, bem como em quaisquer publicações, programas ou actividades especialmente destinados a menores.” (Cód. da Publicidade: art.º 20).

E no que se reporta à publicidade em geral com enfoque em um tal estrato, estoutro preceito:

“A publicidade especialmente dirigida a menores deve ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de:

l  Incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço;

l  Incitar directamente os menores a persuadirem os seus pais ou terceiros a comprarem os produtos ou serviços em questão;

l  Conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade física ou moral, bem como a sua saúde ou segurança, nomeadamente através de cenas de pornografia ou do incitamento à violência;

l  Explorar a confiança especial que os menores depositam nos seus pais, tutores ou professores.” (Cód. da Publicidade: n.º 1 do art.º 14).


Já no que toca ao envolvimento dos menores nas mensagens, a moildura não oferece quaisquer dúvidas:

“Os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação directa entre eles e o produto ou serviço veiculado.”

Ora, o facto de a Generali - Tranquilidade ser a seguradora das selecções em nada a habilita a usar a figura das crianças e dos jovens para ilustrar, a título principal, as suas mensagens de publicidade no afã de angariar segurados.

Haja decoro!

Tenham, sobretudo, vergonha!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Cerveja, água e sumos (entre outros…) vão aumentar de preço: retorno das embalagens chega em 2026

 

Medida, que visa incentivar a reciclagem, foi anunciada pela ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, durante uma audição parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2026

A partir de 10 de abril de 2026, a compra de bebidas em garrafas de plástico ou latas de alumínio nos supermercados passará a implicar o pagamento de um valor de depósito. O montante, ainda por definir, será restituído na totalidade ao consumidor quando este devolver as embalagens.

A medida, que visa incentivar a reciclagem, foi anunciada pela ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, durante uma audição parlamentar sobre o Orçamento do Estado para 2026, indicou o ‘Correio da Manhã’.

Esta taxa de depósito deveria ter sido aplicada até 1 de janeiro de 2022, mas a sua implementação acabou adiada por quatro anos. O valor, que se prevê de alguns cêntimos, será cobrado na compra de água, sumos, refrigerantes, cervejas, misturas alcoólicas e bebidas energéticas. Ler mais

Diario de 5-11-2025

 


Diário da República n.º 214/2025, Série I de 2025-11-05

Presidência do Conselho de Ministros

Altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

Supremo Tribunal de Justiça

«Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números 5 e 8, do Código da Estrada.».

Imprensa Escrita - 5-11-2025





 

Hoje é Dia Nacional de Alerta para a Alienação Parental: o que é e para que serve este aviso para os maus-tratos infantis?

  A data surge como um momento de consciencialização pública sobre um fenómeno classificado por especialistas como uma forma de maus-tratos...