A MEO, em tempos, com o
telemóvel à ilharga, sem que o accionássemos, emite uma mensagem do estilo:
“A chamada que acabou de fazer
está fora do pacote. Vai ser facturada a 1,34 € + IVA .”
A MEO a cobrar por chamadas
não efectuadas?
Se a MEO repetir a gracinha,
uma vez por mês, ao longo de um ano, de forma singela, isolada, no seu universo
de 5 milhões de clientes, arrecadará ilicitamente 80 400 000 €
(oitenta milhões e quatrocentos mil euros).
E há quem entenda que por tal
montante não vale a pena gastar gáspeas porque na “relação custo/benefício” o
consumidor perde mais do que ganha.
E com essa estratégia a
empresa locupleta-se injustamente!
Aquando no Brasil, chamadas
não atendidas eram debitadas à mesma!
Agora aparecem valores da
ordem dos 0,19 € misteriosamente de chamadas que os consumidores à MEO
religados afirmam não haver efectuado.
E se se quiser usar o telefone
para reclamar de imediato é “missão impossível”!
Por telefone, como diria o
outro, “jamé”!
Deslocarmo-nos a um ponto de
venda da empresa para reclamar no livro não é tarefa isenta de escolhos.
As reclamações electrónicas
não estão ao alcance de uma considerável maioria de info-excluídos que usam
pc´s e tábletes e telemóveis de forma basilar.
A MEO, porque agora é da MEO
que se trata, prolonga contratos que chegaram ao fim das fidelizações como se
não houvesse lei a dizer que esse serviço é gratuito.
A MEO apõe agora nos contratos
de adesão, sem que os consumidores possam influir na inclusão ou exclusão da
cláusula, aproveitando uma concessão espúria da Lei de 2022, “regra” segundo a
qual “os contratos, finda a fidelização, se prorrogam automaticamente”.
E o que faz, como nos conta um
ilustre conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça?
Sem “tugir nem mugir”, a MEO
continua a prestar o serviço e surpreende as vítimas (que nada dizem no final
do contrato) com facturas com os preços ainda mais elevados. Ainda mais
elevados!
E inverte posições.
Se os clientes derem por isso,
diz que são preços actualizados, que os clientes os não contactaram para
negociar os novos termos do contrato que se renovou, numa inversão de papéis em
que o odioso e a factura desmedida ficam para o consumidor.
A isto se chama ”cultura
empresarial”…
Até se esquecem
deliberadamente que a amortização dos equipamentos se fez ao longo, no caso,
dos 24 meses de “fidelização”….
E parece que nunca viram o
teor parcial de um acórdão (14 de Novembro de 2013) de um notável Conselheiro
do Supremo Tribunal de Justiça, ora jubilado, o Doutor João Trindade, que exerce
de há anos a esta parte funções no Tribunal de Consumo de Coimbra, segundo o
qual
“V
- Alegando a operadora que a fixação da cláusula de permanência mínima
(cláusula penal de fidelização) é justificada pelos custos incorridos com as
infra-estruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao
cliente, é a mesma desproporcionada se abarca, não apenas o período de
fidelização inicial, em que tais custos foram recuperados, mas também o período
de renovação automática subsequente.”
Parece elementar. Entra pelos
olhos dentro. Poucos reagem. A MEO “faz-se de novas”, como sói dizer-se. E com
isso, num País em que as comunicações electrónicas são já das mais caras da
Europa, tanto em termos relativos quanto absolutos (ó estranha conclusão!),
ficam empresas com o perfil desta (que foi outrora monopólio) ainda mais
enriquecidas. Injusta, deplorável, criminosamente!
É só sacar! E “não têm
vergonha nenhuma na cara” porque não têm rosto, porque são anónimas!
Quantos milhões a mais não
embolsarão com estratagemas destes?
Em quanto não montarão os
“estragos colectivos”, nesta dimensão de massa dos direitos dos consumidores?
O outro diria “CHEGA”! Nós
dizemos: BASTA!
Mário FROTA
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal