Banco de Portugal prevê aumento dos casos até ao final de 2025. A
solução mais comum é o pagamento das quantias em mora, o que, em 2024,
representava 58,5% dos casos de extinção dos processos.
O
incumprimento no crédito à habitação tem vindo a aumentar. A
constatação desta realidade é feita pelo Banco de Portugal que, na
edição n.º 11 dos seus Cadernos Jurídicos, divulgada na passada quinta-feira, apresenta um artigo dedicado aos mecanismos jurídicos de proteção dos consumidores.
Da autoria de Diana Vieira e Marta Araújo, ambas técnicas superiores
do Departamento de Supervisão Comportamental, esse artigo revela que,
desde 2022, a abertura de processos de Procedimento Extrajudicial de
Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) tem vindo a aumentar
de forma sustentada.
Segundo o referido artigo, em 2022, as instituições reportaram o
início de 56 378 processos PERSI relativos a crédito à habitação e
crédito hipotecário; em 2023, foram comunicados 76 984 processos (+36,5%
face a 2022); e, em 2024, o Banco de Portugal foi informado do início
de mais 85 633 processos PERSI. Em três anos, estes processos
totalizaram 218 995 casos, e o Banco de Portugal considera que esta
tendência de crescimento deverá manter-se em 2025.
O Regime Geral do Incumprimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
227/2012, impõe às instituições de crédito a obrigação de adotarem um
conjunto de medidas em situações de risco e de incumprimento de
contratos de crédito, nomeadamente a implementação do Plano de Ação para
o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de
Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Neste último caso, a
lei obriga os bancos a integrarem os clientes na lista de incumpridores
passados dois meses após o não pagamento do crédito.
Ao analisar as soluções acordadas entre os bancos e os clientes
incumpridores no âmbito do PERSI, relativamente ao crédito à habitação, o
referido artigo demonstra que a solução mais comum é o pagamento das
quantias em mora, o que, em 2024, representava 58,5% dos casos de
extinção dos processos PERSI. Na maioria destas situações, o pagamento é
conseguido através da renegociação do contrato de crédito, sendo que,
apenas em casos pontuais, a solução passa pela concessão de um
empréstimo adicional para pagamento das prestações em atras