segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Candidaturas ao ensino superior terminam esta segunda-feira (e há menos 10 mil inscritos)

 

No ano passado, candidataram-se ao ensino superior 58.641 alunos, mais 10.845 do que as inscrições registadas até agora para o ano letivo 2025/2026.

O prazo para apresentar a candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior termina esta segunda-feira e há menos 10.845 inscritos do que no ano passado.

De acordo com os dados atualizados diariamente no 'site' da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), até ao final do dia de domingo 47.796 estudantes tinham apresentado candidatura.

No ano passado, candidataram-se ao ensino superior 58.641 alunos, mais 10.845 do que as inscrições registadas até agora para o ano letivo 2025/2026. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 4-8-2025

 





PGR alerta para praga das burlas com oferta de trabalho como isco

 
Burlas com ofertas de trabalho têm-se multiplicado e têm atingido “muitas vítimas em Portugal”, incluindo jovens no início de percurso profissional e desempregados. “Olá, recebemos o seu currículo”, é assim que os agentes criminosos lançam a rede, prometendo o melhor de todos os mundos, que não existe: ganhar quantidades avultadas de dinheiro por meros cliques, para promover hotéis e páginas nas redes sociais. Gabinete de cibercrime da Procuradoria-Geral da República está “atenta aos fenómenos que vão surgindo”, já lançou um alerta e tem aconselhado vítimas a apresentar queixa. 

Recebemos o seu currículo”; “Convidamo-lo a juntar-se à nossa equipa online”; “O trabalho é fácil e pode render entre 300 e 600 euros”; “Se nos enviar uma mensagem agora recebe um bónus de 7 euros”. Os contatos são feitos por chamada – se soarem a gravação automática é porque o são – ou por SMS e o engodo é sempre o mesmo: trabalho online, bem remunerado e longe de implicar as oito horas diárias. São burlas, têm-se multiplicado como praga e até já motivaram um alerta do Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-geral da República (PGR). Que nunca é demais  relembrar. Ler mais 

O PREÇO QUE MUDA SOZINHO. Supermercados nos EUA, como o Walmart, começaram a adotar etiquetas eletrônicas nas prateleiras

A tecnologia, que substitui o papel por pequenas telas, permite que os preços sejam alterados em segundos, como já acontece na Europa.

A mudança acende o alerta para os "preços dinâmicos", um modelo parecido com o da Uber, em que o valor de um produto pode mudar com base na demanda, no clima ou no horário. Na Noruega, uma rede de supermercados já muda os preços de um mesmo item até 100 vezes por dia.

Por enquanto, as redes americanas garantem que não usam a tecnologia para aumentar os preços ao longo do dia. O principal motivo, segundo estudos, é o medo da reação negativa dos consumidores ao perceberem as mudanças. (...) 

Na Holanda, um supermercado usa o sistema para reduzir em até 90% o preço de produtos perto do vencimento, ajudando a combater o desperdício de alimentos.


O que você acha dessa novidade?

Via: @thenews.cc
(Imagem: The Wall Street Journal | Reprodução)

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

As cláusulas Abusivas...

Tem Certificados de Aforro? Atenção, tem (mesmo) de fazer isto

 

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) lançou uma campanha para sensibilizar os aforristas para a necessidade de actualização dos dados pessoais da conta aforro, segundo uma nota do Ministério das Finanças.

Com esta campanha, que irá prolongar-se até Junho do próximo ano, o IGCP pretende aumentar a segurança e a qualidade dos seus serviços.

«A legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 83/2017, de 18/08, relativa à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, determina a obrigatoriedade do IGCP dispor dos elementos de identificação do Titular da Conta Aforro actualizados, exactos e completos», referiu, na mesma nota.

Assim, a entidade está a «desenvolver uma campanha de sensibilização junto dos aforristas, que irá durar até Junho do próximo ano, procurando alertá-los para a necessidade de actualização dos dados pessoais registados na conta aforro». Ler mais

Abertos mais de 218 mil processos de incumprimento no crédito à habitação nos último três anos

 Banco de Portugal prevê aumento dos casos até ao final de 2025. A solução mais comum é o pagamento das quantias em mora, o que, em 2024, representava 58,5% dos casos de extinção dos processos.

O incumprimento no crédito à habitação tem vindo a aumentar. A constatação desta realidade é feita pelo Banco de Portugal que, na edição n.º 11 dos seus Cadernos Jurídicos, divulgada na passada quinta-feira, apresenta um artigo dedicado aos mecanismos jurídicos de proteção dos consumidores.

Da autoria de Diana Vieira e Marta Araújo, ambas técnicas superiores do Departamento de Supervisão Comportamental, esse artigo revela que, desde 2022, a abertura de processos de Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) tem vindo a aumentar de forma sustentada.

Segundo o referido artigo, em 2022, as instituições reportaram o início de 56 378 processos PERSI relativos a crédito à habitação e crédito hipotecário; em 2023, foram comunicados 76 984 processos (+36,5% face a 2022); e, em 2024, o Banco de Portugal foi informado do início de mais 85 633 processos PERSI. Em três anos, estes processos totalizaram 218 995 casos, e o Banco de Portugal considera que esta tendência de crescimento deverá manter-se em 2025.

O Regime Geral do Incumprimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, impõe às instituições de crédito a obrigação de adotarem um conjunto de medidas em situações de risco e de incumprimento de contratos de crédito, nomeadamente a implementação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Neste último caso, a lei obriga os bancos a integrarem os clientes na lista de incumpridores passados dois meses após o não pagamento do crédito.

Ao analisar as soluções acordadas entre os bancos e os clientes incumpridores no âmbito do PERSI, relativamente ao crédito à habitação, o referido artigo demonstra que a solução mais comum é o pagamento das quantias em mora, o que, em 2024, representava 58,5% dos casos de extinção dos processos PERSI. Na maioria destas situações, o pagamento é conseguido através da renegociação do contrato de crédito, sendo que, apenas em casos pontuais, a solução passa pela concessão de um empréstimo adicional para pagamento das prestações em atras

 

Programa de Pós-Doutoramento em Direito - Universidade de Coimbra

 Exmo./a Senhor/a,  Agradecemos a divulgação junto de potenciais interessados/as.  O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universid...